“[O desfasamento de horários] traz forçosamente custos às empresas, porque nem sempre é conciliável os horários com a rede pública de transportes”, afirmou António Saraiva numa conferência de imprensa onde a CIP apresentou as propostas para o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021.
Segundo o presidente da CIP, o desfasamento de horários “traz a necessidade de ter trabalho em turnos e, por contrato coletivo de trabalho, o trabalho em turnos tem remuneração acrescida”.
“Quem é que e como é que se assume esse aumento de encargos? Que repartição? Que proporcionalidade terá?”, questionou Saraiva, sublinhando que “os sacrifícios têm de ser suportados por todos, como disse o primeiro-ministro”.
O líder da confederação empresarial disse que “as empresas não se vão eximir da sua quota parte”, mas frisou que “a defesa da saúde pública é, em primeira mão, do Estado”.
“Sendo a defesa da saúde pública uma das responsabilidades do Estado, gostaríamos de ver as outras quotas partes assumidas pelos outros que igualmente estão na equação”, reforçou António Saraiva.
O presidente da CIP criticou ainda o facto de o diploma do Governo apresentado aos parceiros sociais não definir o período em que se aplica o desfasamento de horários.
“Sendo um regime transitório, quando termina e quando acaba?”, questionou António Saraiva, criticando igualmente o “curto espaço de tempo” dado aos parceiros sociais para se pronunciarem sobre a proposta do Governo.
O Governo aprovou hoje o diploma que cria um regime excecional e transitório do desfasamento dos horários de trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da covid-19.
A informação foi dada em conferência de imprensa pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros, que sublinhou que o decreto-lei não traz "alterações significativas de horários nem de turnos", uma vez que o desafasamento dos horários previsto é de 30 a 60 minutos.
A resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19 incluiu, entre as medidas, a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas (em que haja prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores) das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
O objetivo é evitar aglomerações nos locais de trabalho e haver menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.
Na segunda-feira, o Governo enviou aos parceiros sociais (confederações patronais e centrais sindicais) a proposta do projeto-lei que operacionaliza a medida.
O diploma foi mal recebido pelos sindicatos, mas também por confederações patronais, que apenas receberam a proposta na segunda-feira e tiveram de dar o seu parecer até quarta-feira à noite.
Comentários