A par de “desconformidades quanto ao comprovativo da relação contratual” os motivos que mais estiveram na origem do indeferimento dos pedidos foram a “existência de desconformidades” sobre a quebra de rendimentos ou quanto à declaração de honra, segundo indica o Ministério das Infraestruturas e da Habitação numa resposta ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, a que a Lusa teve acesso.
Em causa estão “elementos essenciais para a atribuição do apoio”, sendo que, sustenta o mesmo documento, “apesar das várias tentativas do IHRU junto dos proponentes, não foram devidamente entregues ou corrigidos”. Estas situações justificaram 92% dos indeferimentos.
De acordo com a mesma informação, do total de quase três mil pedidos de empréstimo para apoio no pagamento de renda, há 1.195 que se encontram em curso no IHRU (10,5%) ou no requerente (89,5%) e 713 que se encontram aprovados.
Na resposta, o MIH salienta ainda que, apesar da possibilidade do diferimento liminar sob compromisso de honra – mecanismo previsto no Orçamento do Estado Suplementar para dar celeridade na atribuição dos apoios -, “muitos candidatos preferiram apresentar toda a documentação, obrigando à verificação prévia pelo IHRU ao invés da verificação posterior que pode levar a devoluções de apoios por incumprimento dos critérios”.
Segundo o OE Suplementar, estes empréstimos podem ser concedidos “mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou de contabilista certificado, em como se encontra em alguma das situações” previstas para ter acesso ao apoio, sendo a verificação dos requisitos realizada em momento posterior.
A lei orçamental determina ainda que, sem prejuízo desta situação, “os comprovativos da quebra de rendimentos (…) devem ser entregues e validados no prazo de 60 dias após a submissão do requerimento”, sendo os beneficiários obrigados a restituir os valores já pagos sempre que o IHRU verifique, “no prazo previsto [60 dias] (…) que foram prestadas falsas declarações ou que exista erro na declaração sob compromisso de honra”.
De acordo com a resposta enviada ao BE, foram apresentados 266 processos usando a faculdade contemplada no OE Suplementar, “sendo que só em 58 desses processos os requerentes optaram pela entrega de documentos comprovativos da quebra de rendimentos no prazo de 60 dias”.
“De salientar que, mesmo assim, nos casos em que os particulares recorreram ao procedimento de deferimento liminar, nalguns casos a documentação base para este deferimento (declaração de honra, recibo de renda, documentos de identificação e autorização do débito direto) não foi remetida, apesar das insistências do IHRU”, assinala ainda o mesmo ofício.
O documento refere ainda que não existem neste momento problemas de celeridade, “sendo certo que os processos pendentes aguardam, na sua maioria, elementos de prova dos proponentes ou a análise dos mesmos pelo IHRU”.
Os dados globais relativos a estes pedidos incluem ainda 23 processos (0,08% do total) que se referem a desistências e a pedidos arquivados e rejeitados.
Este mecanismo de apoio às rendas foi uma das medidas criadas pelo Governo para fazer face à quebra de rendimentos das famílias na sequência do impacto da pandemia na atividade económica.
Na prática, este regime permitiu o acesso a empréstimos sem juros ou comissões de avaliação – sendo apenas devido o pagamento do Imposto do Selo – por parte de inquilinos habitacionais no pagamento de rendas.
Para serem elegíveis, os inquilinos teriam de, cumulativamente, ter uma quebra de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior (mesmo mês de 2019) e uma taxa de esforço superior a 35% com os encargos da renda da casa.
Criada em abril, esta medida foi inicialmente desenhada para vigorar durante o estado de emergência e mês subsequente, mas o acesso a estes empréstimos concedidos pelo IHRU acabaria por ser prolongado até setembro.
O empréstimo começa a ser pago a partir de janeiro de 2021, sendo que a lei salvaguarda um período mínimo de carência de seis meses, a contar do mês seguinte à disponibilização da última parcela do empréstimo.
“Assim, se esta última parcela do empréstimo for paga em setembro de 2020, a primeira prestação de reembolso é devida em abril de 2021”, conforme indica a informação oficial disponível no Portal da habitação.
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