“A vacina é muito importante, mas, até porque sabemos que infelizmente a vacinação não vai estar concluída no curto prazo”, são necessárias “outras medidas de proteção da saúde”, defendeu o candidato às eleições presidenciais apoiado pelo PCP.
Medidas essas “que permitam, ao mesmo tempo, o restabelecimento da vida económica, da vida social” e “da vida cultural e desportiva” no país, acrescentou, em Beja, o mesmo candidato a Belém.
João Ferreira falava à agência Lusa após uma reunião com a administração da Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), na capital do Baixo Alentejo, no âmbito da pré-campanha para as presidenciais agendadas para 24 de janeiro de 2021.
Segundo João Ferreira, neste momento, “é fundamental” assegurar que a campanha de vacinação contra a covid-19 “decorre de molde a que todos possam ter acesso às vacinas”.
Ainda assim, sublinhou, não se pode fazer depender “a necessária retoma da vida económica, social e cultural” no país apenas da vacinação.
“Ou seja, a par da vacina são necessárias também outras medidas que permitam ir caminhando no sentido da desejável normalização da vida coletiva” em Portugal, “adaptando o funcionamento daquilo que tiver de ser adaptado”, frisou.
Portugal iniciou, no domingo, a primeira fase de vacinação contra a covid-19, com o primeiro lote de 9.750 doses da vacina desenvolvida pela Pfizer-BioNTech a ser distribuída pelos profissionais de saúde.
Portugal contabiliza pelo menos 6.677 mortos associados à covid-19 em 396.666 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
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