“Até às regras estarem promulgadas, ou o diploma estar promulgado, teremos sempre de aguardar por aquilo que vai ser o regime contraordenacional”, afirmou a porta-voz da Autoridade Marítima Nacional (AMN), Nádia Rijo, indicando que “não se antevê que haja alterações no âmbito das medidas para a prevenção da covid-19 em relação ano passado”.

Numa conferência de imprensa, em Lisboa, a AMN confirmou que a época balnear 2021 pode decorrer oficialmente entre hoje e 15 de outubro, segundo uma portaria publicada na sexta-feira no Diário da República, mas a maioria dos municípios optou por iniciar em 12 de junho.

A portaria tem a lista das 575 praias previstas para este ano, das quais 403 são no continente, 49 nos Açores e 25 na Madeira.

No total são “mais 18 praias do que em 2020”, indicou a AMN, revelando que a primeira praia a iniciar oficial a época balnear hoje se localiza na Região Autónoma da Madeira.

Independentemente da data oficial assumida por cada município, as câmaras municipais podem começar mesmo a partir de hoje, “desde que garantam a segurança a banhistas”, como é o caso de Cascais que anunciou que iria começar hoje, apesar de ter definido como data oficial 29 de maio.

Relativamente à fiscalização das medidas, “a Autoridade Marítima dispõe de um dispositivo reforçado, na totalidade de 745 elementos, que poderão ser alocados de forma dinâmica e em tempo real face à necessidade que ocorra em determinado local”, realçou Nádia Rijo.

“Em termos de postura dos elementos da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima, não vai ser diferente do que aconteceu no ano anterior, portanto a postura vai pautar sobretudo por uma questão de sensibilização, de pedagogia”, declarou a porta-voz da AMN, explicando que em 2020 “as pessoas mostraram grande comportamento cívico de respeito pelas normas”.

Sem o regime contraordenacional em vigor, que prevê coimas de entre 50 e 1.000 euros no caso de incumprimento das regras sanitárias, “o que está previsto é o que decorre das normas normais no âmbito da prevenção da covid”, em que o uso de máscara é obrigatório e são aplicadas as medidas previstas para a circulação na via pública, acrescentou a comandante Nádia Rijo.

“Em caso de incumprimento deliberado das medidas que estão em vigor, que possam colocar em causa a saúde pública, naturalmente se atuará em conformidade”, apontou.

Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias, no âmbito da pandemia da covid-19, vão estar associadas a um regime contraordenacional.

Questionado pela agência Lusa, o Ministério do Ambiente confirmou que as coimas vão variar entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1.000 euros no caso de pessoas coletivas.

"O valor das coimas é o mesmo para todos os incumprimentos", acrescenta a tutela.

O diploma do Governo que estabelece as regras no âmbito do acesso e ocupação das praias foi promulgado na sexta-feira pelo Presidente da República, mas não foi ainda publicado em Diário da República.

O executivo tem referido que no geral se mantêm as mesmas regras aplicadas em 2020.

No ano passado, foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a "atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares".

Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]", com o máximo de cinco utentes.

Uma das alterações em relação a 2020, revelou na quinta-feira a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação.

Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.

No ano passado, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

Autoridade Marítima tem 745 elementos para fiscalizar praias este ano

O dispositivo da Autoridade Marítima Nacional (AMN) para a época balnear deste ano, que oficialmente pode começar hoje, conta com 745 elementos em todo o território nacional, inclusive 66 militares em vigilância motorizada e 106 militares em vigilância apeada.

“A Autoridade Marítima dispõe de um dispositivo reforçado, num total de 745 elementos, que poderão ser alocados de forma dinâmica e em tempo real face à necessidade que ocorra em determinado local”, afirmou a porta-voz da AMN, Nádia Rijo, numa conferência de imprensa, que decorreu em Lisboa, para o lançamento da época balnear de 2021.

Além dos militares em vigilância motorizada e em vigilância apeada, o dispositivo conta com 452 elementos da Polícia Marítima e com 121 elementos das estações de salva-vidas, indicou a AMN, referindo que existem já “6.324 nadadores-salvadores certificados para exercer a atividade” o que, no entanto, não quer dizer que todos quererão trabalhar.

“Este dispositivo é gerido de forma dinâmica”, explicou Nádia Rijo, acrescentando que cada elemento que está no terreno terá um equipamento móvel que permite que esteja georreferenciando.

A informação de “qualquer situação que ocorra ou qualquer relato que aconteça” será emitida rapidamente permitindo “ao capitão de porto responsável por aquela área alocar meios em conformidade”, sublinhou a mesma responsável, acrescentando que tal permite saber “em tempo real” todas as ocorrências.

Relativamente aos militares apeados nas praias, a porta-voz explicou que a ideia é que comuniquem à Autoridade Marítima toda a informação, permitindo que, “a todo o momento”, se saiba qual a situação em cada uma das praias, inclusive sobre onde é necessário reforçar a presença.

Além das regras de prevenção da covid-19, uma das principais recomendações da AMN é para que as pessoas frequentem praias vigiadas.

O diretor do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), comandante Santos Pereira, informou que existem duas aplicações informáticas no âmbito da fiscalização das praias, nomeadamente a “Vagas na Praia”, que dá informação aos capitães de porto sobre a ocupação nas praias, informação enviada pelos militares no terreno, e a GEOAMN, que permite saber onde estão os meios e onde é necessário reforçar.

Foi ainda desenvolvida uma aplicação para telemóvel, distribuída para todos os militares, que permite que os nadadores-salvadores também possam comunicar as ocorrências de forma rápida, revelou o diretor do ISN.

Para a época balnear deste ano, o ISN volta a contar com dois projetos para a vigilância das praias, um com a SIVA, protocolo iniciado em 2011, contando com 29 viaturas, e outro com a Vodafone, protocolo iniciado em 2005, chamado “Praia Saudável”, que dispõe de sete motas 4x4 e uma mota de salvamento marítimo.

Sobre a época balnear de 2020, a AMN registou algumas contraordenações, “sobretudo relacionadas com estacionamentos indevido, em que limitavam ou interditavam o acesso de viaturas de socorro às praias ou a locais que estavam definidos para esses acessos de emergência”.

Também se verificaram situações pontuais de consumo de bebidas alcoólicas fora de horas, assim como alguns incumprimentos pelos concessionários, “mas que não estavam diretamente relacionadas com a época balnear”, apontou Nádia Rijo.

“Diretamente relacionadas com a época balnear ou algum desrespeito pelas autoridades, não tivemos esse registo”, reforçou.

(Artigo atualizado às 13:31)

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