Num comunicado conjunto, as duas instituições sublinharam que o diploma publicado na sexta-feira em Diário da República teve o mérito de “não deixar esquecidos os mais vulneráveis e que contribuíram para a recuperação do país na crise das dívidas soberanas de 2011” e que desempenham também “um papel fundamental” na atual crise provocada pela pandemia da covid-19 em Portugal.

“Estas medidas revelam-se de uma enorme importância para os imigrantes, que durante a pendência do processo de regularização, não obstante contribuam para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para a Segurança Social (SS) através do seu trabalho e dos seus impostos, não têm acesso ao SNS nem a apoios da SS, o que é especialmente grave face ao momento de crise que atravessamos”, pode ler-se na nota divulgada.

No entanto, PAR e JRS criticaram “a desigualdade de tratamento injustificada” dos migrantes que iniciaram o seu processo de regularização após 18 de março - a data inscrita na medida do Governo e que antecedeu a entrada em vigor do estado de emergência, iniciado às 00:00 horas do dia 19 de março de 2020, cessando às 23:59 horas do dia 02 de abril de 2020 -, apelando para a correção do despacho.

“Apesar de terem iniciado formalmente o seu processo após o dia 18 de março, já muito antes dessa data haviam iniciado o seu processo de integração na sociedade, antes da declaração do estado de emergência e da consciencialização geral da situação de pandemia. Por isso, não se justifica esta limitação temporal. A sua desproteção é injusta e no atual contexto prejudica a estabilidade social de toda a sociedade”, referem as duas instituições em comunicado.

Já hoje, quando questionada pela Lusa sobre o número de imigrantes abrangidos pela medida, a secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Pereira, disse que os dados não estão disponíveis, mas que “serão milhares”.

"Procurando dar resposta à natureza específica da ameaça de contágio por covid-19, a gestão dos atendimentos e agendamentos deve ser feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), determinando que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional, os mesmos se encontram em situação de permanência regular em Território Nacional", lê-se no diploma publicado na sexta-feira em Diário da República.

Portugal regista hoje 100 mortes associadas à covid-19, mais 24 do que na sexta-feira, enquanto o número de infetados subiu 902, para 5.170, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde.