Segundo o jornal Público, que cita dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho, o formulário a preencher pelos trabalhadores e a enviar por estes às entidades empregadoras como justificação das faltas, para que as empresas, por sua vez, possam solicitar o apoio junto da Segurança Social, já foi descarregado 51 mil vezes desde que ficou disponível antes do Natal.

A declaração para os pais pedirem o apoio foi disponibilizada no dia 23 no 'site' da Segurança Social.

O apoio aplica-se de 27 a 31 de dezembro de 2021 (período relativo ao fecho das creches e dos centros de atividade de tempos livres) e de 02 a 09 de janeiro de 2022 (período em que as escolas vão estar fechadas devido à covid-19).

As condições do apoio são diferentes em cada um dos períodos.

O apoio está disponível para trabalhadores que faltem ao trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica.

Os trabalhadores em regime de teletrabalho podem também pedir o apoio excecional à família, em determinadas situações: caso esteja em causa família monoparental ou desde que o seu agregado familiar integre, pelo menos, uma criança que frequente creche, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano de escolaridade).

Pode também pedir o apoio o trabalhador em teletrabalho cujo agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

O apoio é de 66% da remuneração base mas sobe para 100% "com limite de 1.995 euros em 2021 e de 2.115 euros em 2022" em determinadas situações, nomeadamente quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada e no caso de famílias monoparentais.

Para os beneficiários que pedirem o apoio de 27 a 31 de dezembro de 2021 aplicam-se os limites mínimos do salário mínimo de 2021 (665 euros) e para o período de 02 a 09 de janeiro de 2022 aplicam-se os limites da remuneração mínima de 2022 (705 euros).

O apoio excecional à família aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem, independentes, do serviço doméstico e membros de órgãos estatutários, embora com regras de cálculo diferentes.