O Plano de Contingência divulgado na segunda-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS) visa preparar a resposta e minimizar o impacto a uma potencial epidemia pelo vírus SARS-CoV-2 em Portugal, tendo como referencial as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças.
O documento descreve as orientações estratégicas necessárias ao setor da saúde face a esta ameaça em saúde pública, desenha os níveis de alerta e reposta para Portugal, que inclui três fases: contenção, contenção alargada e mitigação.
Relativamente à intervenção em contexto escolar, o plano prevê na fase de mitigação o fecho de escolas e outras “medidas menos interventivas”, nomeadamente a redução do tamanho das turmas ou aumentar o espaço entre os alunos.
“O objetivo desta medida é prevenir ou reduzir a transmissão nos estabelecimentos de ensino e nas comunidades onde os mesmos estão inseridos, ganhando tempo para uma melhor caracterização da situação epidemiológica e consequente intervenção e também para atrasar o pico da epidemia, por forma a melhor planear os serviços de saúde necessários para responder as fases mais críticas da epidemia”, lê-se no documento.
Segundo o plano, estas medidas de saúde pública podem ser aplicadas isoladamente ou em combinação com outras medidas de distanciamento social.
Em contexto laboral, o documento prevê nas fases de contenção alargada e de mitigação a aplicação de horários de trabalho flexíveis e desencontrados, promoção do trabalho à distância, maior utilização de ferramentas de comunicação como o correio eletrónico ou a teleconferência, até ao encerramento de locais de trabalho.
“O encerramento de locais de trabalho pode ser considerado em epidemias de gravidade extrema”, sublinha o documento, que destaca a importância da disponibilização de meios que facilitem o cumprimento de medidas de proteção o individual, como higienização das mãos e etiqueta respiratória.
Na intervenção em contextos especiais, como estruturas residenciais, estabelecimentos prisionais, eventos de massa, locais ou transportes de utilização coletiva, o plano determina o reforço das medidas de proteção individual, a distribuição e comunicação de mensagens de saúde pública.
Aconselha ainda a população a evitar participar em eventos ou frequentar locais de utilização coletiva, caso sejam apresentados sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 e evitar contacto próximo com pessoas visivelmente doentes.
“As diferentes estruturas e entidades devem dispor de planos de contingência e local próprio para isolamento, com recursos básicos para higienização e desinfeção das mãos, sempre que aplicável, assim como encaminhamento para cuidados de saúde”, refere o documento.
Os organizadores dos eventos ou os responsáveis por locais como centros comerciais, estádios desportivos devem articular com a autoridade de saúde competente para otimizar a implementação das medidas, que poderão variar, dependendo do tipo de evento e do local onde o mesmo vai decorrer, nomeadamente o número e perfil do público-alvo, as características ambientais e logísticas do local.
Segundo o plano, o tipo de medidas pode variar entre o adiamento ou o cancelamento de eventos de massa.
Em termos de medidas ambientais, o plano determina em todas as fases a adoção de medidas de limpeza e higienização, por rotina, de superfícies e objetos.
A epidemia de Covid-19 foi detetada em dezembro, na China, e já provocou mais de 3.900 mortos. Cerca de 113 mil pessoas foram infetadas em mais de uma centena de países, e mais de 62 mil recuperaram.
Portugal regista 41 casos confirmados de infeção, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
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