Num relatório, a que a Lusa teve acesso, a ODH explica que se trata de um homem de 49 anos, residente na Estrutura Residencial para Idosos de São Lázaro (ERPI), no Porto, com Paralisia Cerebral, que se encontra em confinamento no quarto, não lhe sendo permitidas saídas ao exterior nem visitas de qualquer cariz (de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde para as ERPI, sendo que apenas existem entradas e saídas de utentes por motivos de saúde).
“O cidadão Jorge Anselmo, no atual contexto pandémico, não foi abrangido por medidas específicas adequadas à sua situação, determinando que não tivesse igualdade de oportunidades na permanência no ensino superior e acabasse por não conseguir desenvolver e/ou concluir a sua dissertação de mestrado”, refere a ODH.
Nesse sentido, considera “adequado permitir, na prática, que o cidadão frequente o 2.º ciclo de estudos neste ano letivo, sendo-lhe dada possibilidade de elaborar a sua dissertação com apoio da instituição de ensino, designadamente, por via de deslocações à ERPI ou do mesmo à faculdade”.
“Por outro lado, ficando demonstrado que, em virtude das medidas adotadas, o estado de saúde física e mental do cidadão ficou agravado, dúvidas não restam que a sua integridade pessoal ficou em crise, não tendo as instituições governativas respeitado a dignidade da pessoa humana nesta vertente”, salienta.
No relatório, a ODH recomenda que “o município do Porto demonstre a razão de não ter condições para disponibilizar outra habitação ao cidadão e, bem assim, confirme que a situação do cidadão, enquanto prioritária, não é passível de ser reordenada em fila de espera e não apresenta primazia face às demais”.
Defende ainda que, “paralelamente ou em alternativa, deverá ser procurada uma resposta para o cidadão em causa junto da administração direta e indireta, nos termos do regime previsto para a bolsa de imóveis públicos para habitação”.
O homem está inscrito no Centro de Apoio à Vida Independente da Associação Portuguesa de Neuromusculares (APN), aguardando a atribuição de habitação social por parte da Câmara do Porto, de forma a que seja possível assegurar-lhe assistência pessoal, permitindo-lhe viver de forma autodeterminada na ótica do Modelo de Apoio à Vida Independente.
Porém, refere a ODH, “encontra-se o mesmo ainda em lista de espera, na posição 381”.
O cidadão em causa é estudante de Mestrado em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, tendo-se encontrado, no ano letivo 2019/2020, na fase de dissertação.
Nesse sentido, o estudante contou, até fevereiro, com apoio técnico, de assistência pessoal, proveniente do Núcleo de Apoio à Inclusão da Universidade do Porto (UP), por lhe ter sido reconhecido o estatuto de estudante com necessidades especiais.
Segundo a ODH, este apoio proveniente do assistente pessoal da UP foi suspenso a partir daquela data, devido às medidas adotadas no âmbito do contexto pandémico pelas autoridades de saúde.
Face à sua situação, ao confinamento e proibição de visitas – ainda que provenientes da faculdade para efeitos de apoio –, o cidadão não conseguiu concluir a tese de mestrado no passado ano letivo”.
A ODH acrescenta que a situação se mantém atualmente, não tendo o cidadão possibilidade de concluir os seus estudos.
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