O despacho, publicado em Diário da República e assinado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, determina os procedimentos de verificação da existência de comprovativo, por parte dos passageiros, de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, pela PSP ou pelo SEF, consoante a origem dos voos.

O despacho precisa que a Polícia de Segurança Pública verifica a existência de comprovativo do resultado negativo do teste de diagnóstico realizado nas 72 horas anteriores aos passageiros provenientes de voos com origem em países que integram a União Europeia ou que sejam países associados ao Espaço Schengen.

Enquanto o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras verifica os testes negativos dos passageiros provenientes de voos com origem em países que não integram a União Europeia ou que sejam países associados ao Espaço Schengen.

Esta verificação aleatória e consoante a origem dos voos é justificada com “a organização do trânsito dos passageiros nos aeroportos nacionais e o gradual e expressivo aumento de voos previsto para as próximas semanas, nomeadamente dos países a partir dos quais passou a ser permitido a deslocação sem necessidade de enquadramento do motivo como viagem essencial”.

O despacho refere que desde segunda-feira é incumbência das companhias aéreas verificar, no momento do embarque dos voos com destino ou escala em Portugal continental, se os passageiros são portadores de um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.

O documento recorda que as companhias aéreas podem pagar uma coima entre os 500 e os 2.000 euros por cada passageiro que embarque sem apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste de covid-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

O despacho refere que “importa assegurar que esta medida preventiva aplicável ao tráfego aéreo é, de forma permanente e contínua, implementada por todas as companhias aéreas”, podendo ser realizada uma verificação aleatória à chegada por parte da PSP e do SEF.

Os cidadãos oriundas de países que apresentam uma taxa de incidência de infeção por SARS-CoV-2 inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias podem, desde segunda-feira, realizar todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais, sendo apenas necessário o teste negativo.

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