"Enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou existirem concelhos em risco elevado, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23:00 e as 05:00", refere em comunicado, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, na segunda-feira, no Funchal.
O executivo, de coligação PSD/CDS-PP, esclarece que a medida produz efeitos a partir das 00:00 do dia 05 de janeiro de 2021 e vigora até às 23:59 do dia 15 de janeiro de 2021.
De acordo com os dados mais recentes, o arquipélago da Madeira, com cerca de 267 mil habitantes, regista 876 infeções ativas, num total de 2.110 casos confirmados desde 16 de março de 2020, e 16 óbitos.
A proibição de circulação comporta algumas exceções, como deslocações em trabalho ou de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social e agentes de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e forças de segurança.
Estão também autorizados a circular os ministros de culto e o pessoal das missões diplomáticas e consulares.
São ainda permitidas deslocações por motivos de saúde; acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência; cumprimento de responsabilidades parentais; e assistência médico-veterinária urgente.
Os jornalistas estão também autorizados a circular, bem como as pessoas em deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros ou para passeios de curta duração e de animais de companhia.
O Governo Regional, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, decidiu, por outro lado, reforçar as limitações de ajuntamentos e outros eventos a cinco pessoas, seja na via pública, em espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Os bares e restaurantes passam a encerrar às 22:30, incluindo a atividade de 'take-away', de restauração nas grandes superfícies e ainda em estabelecimentos hoteleiros.
O Conselho do Governo da Madeira determinou também o recomeço progressivo das aulas, após as férias de Natal, em quatro concelhos da região autónoma, devido ao aumento do número de casos de covid-19 nos últimos dias.
"O início das atividades letivas presenciais nos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Porto Santo será progressivo, sendo os estabelecimentos de educação/ensino públicos e privados reabertos à medida que as testagens ao pessoal docente e não docente forem sendo realizadas", refere no comunicado.
O executivo decidiu suspender as visitas aos lares de terceira idade até ao dia 15 de janeiro e "limitar ao máximo" a mobilidade de pessoal entre estabelecimentos e avançou com a "redução ao mínimo" do trabalho presencial na administração pública, optando pelo teletrabalho.
Por outro lado, determinou a realização de teste PCR de despiste da covid-19 a todos os passageiros que desembarquem no aeroporto do Porto Santo, devendo os mesmo permanecer em isolamento no domicílio ou em estabelecimento hoteleiro até à obtenção de resultado negativo.
A medida, com efeito a partir de 6 de janeiro e vigência enquanto a ligação marítima entre ilhas estiver suspensa por motivo de manutenção do navio, aplica-se aos emigrantes, migrantes, estudantes que regressam de férias e todos os que vão coabitar com residentes no Porto Santo.
No continente, no âmbito do novo estado de emergência, que entrou em vigor em 24 de dezembro e se prolonga até quinta-feira, os concelhos de risco extremo, muito elevado e elevado de contágio da covid-19, num total de 201 municípios do território continental, estão sujeitos ao recolher obrigatório, ou seja, à proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana.
Ao fim de semana, o recolher obrigatório nos territórios de risco muito elevado e extremo tem decorrido a partir das 13:00, mas como o atual estado de emergência termina na quinta-feira carece de renovação para que as medidas de restrição se mantenham em vigor, devendo haver uma atualização da lista de concelhos consoante os quatro níveis de risco — extremo, muito elevado, elevado e moderado.
Risco moderado (medidas de âmbito nacional)
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.
- Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa;
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS.
Concelhos de risco moderado:
- Albufeira
- Alcobaça
- Alcoutim
- Aljezur
- Aljustrel
- Almeirim
- Almodôvar
- Alpiarça
- Alvaiázere
- Alvito
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Arraiolos
- Arronches
- Avis
- Barrancos
- Beja
- Benavente
- Bombarral
- Borba
- Cadaval
- Carrazeda de Ansiães
- Castro Marim
- Castro Verde
- Constância
- Coruche
- Cuba
- Entroncamento
- Estremoz
- Ferreira do Alentejo
- Ferreira do Zêzere
- Fornos de Algodres
- Fronteira
- Góis
- Lagoa
- Lagos
- Mação
- Mangualde
- Mêda
- Melgaço
- Monchique
- Mora
- Moura
- Nazaré
- Oleiros
- Olhão
- Oliveira de Frades
- Ourique Moderada
- Pampilhosa da Serra
- Paredes de Coura
- Pedrógão Grande
- Penalva do Castelo
- Ponte de Sor
- Portel Moderada
- Proença-a-Nova
- Redondo Moderada
- Santiago do Cacém
- São Brás de Alportel
- Sardoal
- Sertã
- Silves
- Sines
- Sousel
- Tábua
- Tavira
- Tomar
- Viana do Alentejo
- Vidigueira
- Vila de Rei
- Vila do Bispo
- Vila Nova da Barquinha
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Paiva
- Vila Nova de Poiares
- Vila Real de Santo António
- Vila Viçosa
Risco elevado
(240 a 480 casos por 100 mil habitantes)
- Todas as medidas de âmbito nacional (risco moderado);
- Proibida a circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00;
- Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas podem encerrar até às 22:30. No entanto, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio.
Concelhos de risco elevado
- Abrantes
- Alandroal
- Alcácer do Sal
- Alcanena
- Alcochete
- Alijó
- Amadora
- Arruda dos Vinhos
- Aveiro
- Batalha
- Belmonte
- Cabeceiras de Basto
- Caldas da Rainha
- Campo Maior
- Cantanhede
- Carregal do Sal
- Cartaxo
- Cascais
- Castanheira de Pêra
- Castelo de Paiva
- Castro Daire
- Celorico da Beira
- Celorico de Basto
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Covilhã
- Elvas
- Faro
- Figueira da Foz
- Fundão
- Golegã
- Gouveia
- Leiria
- Loulé
- Loures
- Lourinhã
- Lousã
- Macedo de Cavaleiros
- Mafra
- Manteigas
- Marinha Grande
- Mira
- Mirandela
- Mogadouro
- Moimenta da Beira
- Montemor-o-Velho
- Nisa
- Óbidos
- Odemira
- Odivelas
- Oeiras
- Oliveira do Bairro
- Ourém
- Palmela
- Penedono
- Penela
- Peniche
- Pombal
- Portimão
- Reguengos de Monsaraz
- Ribeira de Pena
- Rio Maior
- Sabrosa
- Salvaterra de Magos
- Santa Comba Dão
- Santarém
- São João da Pesqueira
- São Pedro do Sul
- Sátão
- Seixal
- Sesimbra
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
- Soure
- Tarouca
- Tondela
- Torres Novas
- Torres Vedras
- Trancoso
- Vagos
- Vale de Cambra
- Valença
- Vendas Novas
- Viana do Castelo
- Vila Flor
- Vila Franca de Xira
- Vila Velha de Ródão
- Vinhais
- Vizela
- Vouzela
Risco muito elevado ou extremamente elevado
(>480 casos por 100 mil habitantes)
- Todas as medidas de âmbito nacional (risco moderado);
- Proibida a circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00. Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas podem encerrar até às 22:30. No entanto, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio;
- Proibida a circulação na via pública aos sábados e domingo entre as 13h00 e as 05h00. A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Concelhos de risco muito elevado
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Alenquer
- Alfândega da Fé
- Almada
- Almeida
- Amarante
- Amares
- Anadia
- Ansião
- Arouca
- Azambuja
- Baião
- Barreiro
- Boticas
- Braga
- Caminha
- Castelo Branco
- Chamusca
- Cinfães
- Espinho
- Estarreja
- Évora
- Fafe
- Felgueiras
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Figueiró dos Vinhos
- Freixo de Espada à Cinta
- Gondomar
- Grândola
- Guarda
- Idanha-a-Nova
- Ílhavo
- Lamego
- Lisboa
- Lousada
- Maia
- Marco de Canaveses
- Matosinhos
- Mealhada
- Mértola
- Mesão Frio
- Miranda do Corvo
- Miranda do Douro
- Moita
- Monção
- Montalegre
- Montemor-o-Novo
- Montijo
- Murça
- Murtosa
- Nelas
- Oliveira do Hospital
- Ovar
- Paços de Ferreira
- Paredes
- Penacova
- Penafiel
- Peso da Régua
- Ponte da Barca
- Ponte de Lima
- Portalegre
- Porto
- Porto de Mós
- Resende
- Sabugal
- Santa Maria da Feira
- Santo Tirso
- São João da Madeira
- Seia
- Sernancelhe
- Serpa Terras de Bouro
- Torre de Moncorvo
- Valongo
- Vila Nova de Gaia
- Vila Real
- Vila Verde
- Viseu
Concelhos de risco extremamente elevado
- Aguiar da Beira
- Alter do Chão
- Armamar
- Barcelos
- Bragança
- Castelo de Vide
- Chaves
- Crato
- Esposende
- Gavião
- Guimarães
- Marvão
- Mondim de Basto
- Monforte
- Mortágua
- Mourão
- Oliveira de Azeméis
- Penamacor
- Pinhel
- Póvoa de Lanhoso
- Póvoa de Varzim
- Santa Marta de Penaguião
- Tabuaço
- Trofa
- Valpaços
- Vieira do Minho
- Vila do Conde
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Pouca de Aguiar
- Vimioso
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