O documento autoriza, para o ano de 2022, a realização de uma despesa adicional associada aos procedimentos de compra de vacinas contra a covid-19, “no âmbito de todos os Acordos de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 (…), até ao montante máximo de 291 433 477,00 euros”.

“Face à evolução da situação pandémica, importa garantir que o Estado Português possa continuar a adquirir, no decurso do ano de 2022, mais vacinas contra a covid-19, de forma a permitir desenvolver o plano de vacinação em consonância com a situação epidemiológica e as recomendações de saúde pública, nomeadamente a administração de doses de reforço à população e das doses definidas para as idades pediátricas”, acrescenta.

A resolução refere ainda que até à presente data “foram celebrados sete contratos, ao abrigo dos quais o Estado Português, até 26 de novembro de 2021, utilizou 25.417.690 doses de vacinas contra a covid-19, nas quais se incluem as vacinas administradas e as vacinas objeto de doação ou revenda a outros países ou Estados-Membros”.

Refere ainda que a utilização ou preferência de doses de reforço através de esquemas homólogos ou heterólogos está ainda a ser estudada, não estando regulamentada ao nível da União Europeia, mas lembra que, “em estudos científicos em curso, existem resultados preliminares e decisões de alguns países relativamente a doses de reforço que apontam para a utilização de vacinas mRNA, suportando o esquema heterólogo para os utentes que tenham completado o esquema vacinal primário com outro tipo ou marca de vacina”.

O diploma do Conselho de Ministros recorda que, este ano, as autorizações de realização de despesa associadas a estes procedimentos foram concedidas através de duas resoluções do Conselho de Ministros, de 2020 (de agosto e dezembro), que previram a autorização de despesa relativa à aquisição de vacinas contra a covid-19 até ao montante máximo de 20 milhões de euros e 174 milhões de euros, respetivamente.

Houve ainda uma autorização para a despesa relativa ao armazenamento e aos procedimentos de compra dos artigos indispensáveis à administração destas vacinas, até ao montante máximo de 21,5 milhões de euros.

No entanto, as verbas autorizadas não foram suficientes, pelo que, através de uma resolução do Conselho de Ministros de maio foi autorizado o reforço de realização de despesa para a aquisição de vacinas contra a covid-19, explica.

“Importa, assim, garantir que o Estado Português dispõe de doses contratualizadas e adquiridas suficientes para dar resposta à necessidade de administração de doses de reforço com vacinas de mRNA, pelo que a presente resolução visa autorizar a realização de despesa, para o ano de 2022, para a aquisição de vacinas contra a covid-19, no âmbito do mesmo procedimento europeu centralizado”, acrescenta a resolução.