“Três meses de contínuas medidas restritivas provocam quebras abruptas de faturação, ascendendo os 70% de faturação em relação ao período homólogo”, adianta a associação nacional de restaurantes PRO.VAR, num comunicado hoje divulgado, no qual estabelece uma relação de causa-efeito entre esta quebra de faturação e “o aumento do desemprego (50.000 desempregados), encerramento parcial, falências e insolvências no setor (mais de 10.000 estabelecimentos)”.

“A PRO.VAR entende que a estratégia adotada pelo Governo, na redução dos horários e encerramento dos estabelecimentos de restauração tem efeitos nulos no combate à Pandemia e grave consequências económicas para o setor”, defendem em comunicado, no qual alertam para o descontentamento crescente dos clientes.

Segundo a associação, “são agora os próprios clientes que se insurgem contra as medidas”, que manifestam a sua “incompreensão” relativamente aos horários reduzidos que promovem ajuntamentos e refeições apressadas em datas festivas, como o período de final de ano.

“A PRO.VAR deseja que neste novo ano o Governo altere a estratégia de restrições e pede mais fiscalização e fortes penalizações para quem não cumprir com as regras de segurança. Outro desejo, prende-se com os apoios, esperando que o Governo aprove”, pede a associação em comunicado.

Entre os apoios reivindicados estão um programa APOIAR 2.0 para cobrir parte dos custos fixos do último trimestre, “que se estimam ser de 1,4 mil milhões de euros, resultado de 70% de perda homóloga no valor de dois mil milhões de euros”.

Os restaurantes pedem ainda a isenção a 100% da Taxa Social Única (TSU); o aumento do apoio às rendas “em valor e em prazo”; e a redução do IVA na restauração, “para permitir uma recuperação mais célere”.

Portugal contabiliza pelo menos 6.972 mortos associados à covid-19 em 420.629 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.

O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

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