Em declaração à agência Lusa, a dirigente sindical Deolinda Fernandes, responsável pela área das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Misericórdias, explicou que, apesar de estarem formalmente em regime de teletrabalho, os funcionários são obrigados a estar no local de trabalho.
“É um caso único e é inédito pela barbaridade da situação”, afirmou Deolinda Fernandes, relatando que o sindicato tem recebido queixas de vários trabalhadores desta IPSS.
Segundo o SPGL, todos os funcionários da fundação que detém seis Casas da Infância, com creche e pré-escolar, em Lisboa, têm de cumprir diariamente o horário habitual de trabalho na respetiva casa, apesar de cinco estarem a funcionar em regime de ensino a distância.
Num comunicado enviado às redações, o sindicato escreve que “as funções que estes trabalhadores desempenham são compatíveis com o regime do teletrabalho, pois têm condições técnicas para desempenharem o trabalho a partir das suas casas”.
À Lusa, Deolinda Fernandes denunciou ainda que, por estarem formalmente em teletrabalho, os trabalhadores com filhos até aos 12 anos de idade não beneficiam da baixa por assistência a filhos.
A solução alegadamente apresentada pela Fundação Dom Pedro IV, acrescentou a sindicalista, foi a possibilidade dessas crianças acompanharem os pais.
“A situação é tão caricata que as colegas têm uma declaração de circulação que refere que estão em teletrabalho, mas vão exercê-lo presencialmente”, acrescentou.
O SPGL já denunciou o caso à Polícia de Segurança Pública e à Autoridade para as Condições do Trabalho e, até agora, a situação não foi resolvida.
Em comunicado, o sindicato revela que, perante a ausência de soluções, irá pedir uma reunião com carácter de urgência à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A Lusa questionou a Fundação Dom Pedro IV no final da manhã de hoje, mas até agora não obteve resposta.
Os estabelecimentos de ensino, incluindo as creches e pré-escolar, estão encerrados há cerca de três semanas devido à pandemia da covid-19.
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