Em comunicado enviado às redações, o SNPVAC alerta que a administração da transportadora aérea “está a fazer uma interpretação abusiva do decreto lei 10-G/2020, tomando como base para o cálculo de compensação contributiva somente o vencimento fixo, mais senioridades”.
De acordo com o referido decreto, “a compensação retributiva é paga por referência à retribuição normal ilíquida do trabalho prestado na empresa”, lembra o sindicato.
Assim, os representantes dos tripulantes da aviação civil entendem ser-lhes “devida a retribuição normal ilíquida, ou seja, todas as vertentes sujeitas a Taxa Social Única (TSU)”.
Em causa esta o anúncio feito na semana passada pela TAP, que decidiu avançar com um processo de 'lay-off' para 90% dos trabalhadores e com a redução do período normal de trabalho em 20% para os restantes colaboradores, na sequência dos efeitos da pandemia de covid-19 na aviação.
"As condições remuneratórias definidas contemplam o pagamento de 2/3 das remunerações fixas mensais para os colaboradores em suspensão temporária da prestação do trabalho e o pagamento de 80% da remuneração fixa mensal para os colaboradores em redução de horário de trabalho, porque estes continuam a trabalhar para assegurar a retoma", indicou, na altura, a TAP, numa mensagem enviada aos trabalhadores, sendo que estas medidas entraram em vigor em 02 de abril por um período de 30 dias, que poderá vir a ser alargado.
A TAP Air Portugal "aderiu ao regime, mas faz dele uma interpretação muito própria. A empresa irá ter direito aos apoios financeiros que estão previstos no decreto lei G-10/2020, contudo, não vai aplicar corretamente a fórmula de cálculo de compensação contributiva, atingindo com isso brutalmente o rendimento da nossa classe profissional”, defende o presidente do SNPVAC, Henrique Louro Martins.
Dos 2/3 das remunerações fixas mensais, 70% são financiados pelos apoios estatais, até um teto máximo de 1.905 euros e, àqueles que tiverem 2/3 do seu vencimento fixo superior ao teto máximo definido, a TAP garantiu que vai pagar a diferença.
“Que a empresa tenha negociado medidas suplementares, como a não existência de um teto máximo, é uma situação distinta. Não pode é deixar de cumprir aquilo que está estabelecido no regime do decreto lei 10-G/2020, garantindo assim o maior rendimento possível a todos, tanto aos que ganham mais, como aos que ganham menos. Uma vez mais, a TAP Air Portugal agrada a uns e divide outros, colocando uns trabalhadores contra os outros”, considera Henrique Louro Martins.
O sindicato lembra ainda que a compensação retributiva é paga diretamente ao trabalhador pela entidade empregadora, que a recebe da Segurança Social.
“Com base na interpretação feita pela TAP, não queremos acreditar que a Segurança Social irá transferir os montantes com base na retribuição normal ilíquida e que a empresa só irá transferir o valor referente às remunerações fixas mensais, servindo assim o remanescente para capitalizar a empresa”, diz o SNPVAC.
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