Uma determinação do presidente do STJ, a que a agência Lusa teve acesso, indica que o regresso da atividade do tribunal superior, após as férias da Páscoa e durante o estado de emergência devido à pandemia de Covid-19, abrange a distribuição de processos de natureza não urgente, devendo as sessões de discussão e votação de acórdãos em processos de qualquer natureza que não necessitem de produção de prova serem realizadas através das salas virtuais.
Os julgamentos de processos de natureza urgente e não urgentes que careçam de produção de prova serão realizados à distância.
Contudo, o presidente do Tribunal poderá autorizar a realização de diligências presenciais, em casos devidamente justificados.
Os acórdãos votados poderão ser assinados digitalmente na plataforma Citius.
Nas sessões virtuais estará no tribunal o funcionário judicial designado, um elemento da área informática e os juízes conselheiros que pretenderem.
Nas secções de processos e nas áreas administrativas do STJ, o teletrabalho é privilegiado, devendo a disponibilidade dos funcionários ser “permanente durante o horário normal de funcionamento do tribunal”.
Cada uma das secções terá presente nas instalações do STJ no mínimo um funcionário e, no caso de haver diligências agendadas, haverá um outro funcionário destacado para apoiar a sua realização.
Quanto às medidas de prevenção e contenção da propagação da covid-19 foi determinado que os funcionários que estiverem a trabalhar nas instalações do tribunal devem “respeitar uma distância mínima de 1,5 metros entre si” e terão obrigatoriamente que usar luvas de proteção e máscara ou viseira.
Portugal regista 599 mortos associados à Covid-19, em 18.091 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia. Relativamente ao dia anterior, há mais 32 mortos (+5,6%) e mais 643 casos de infeção (+3,7%).
O estado de emergência que vigora em Portugal desde 19 de março deverá ser renovado esta semana por um novo período de 15 dias.
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