De acordo com o relatório da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N) que semanalmente reporta a evolução epidemiológica nos concelhos da região – e que a agência Lusa teve hoje acesso – o distrito de Bragança foi o que registou maior diminuição de casos no período (-45%), seguido de Viana do Castelo (-42%), Braga (-38%), Aveiro (-31%), Porto (-30%), Viseu (-23%) e Vila Real (-9%).
O distrito de Braga passou de 536 novos casos, entre 19 e 25 de novembro, para 297 casos, entre 26 de novembro e 02 de dezembro, enquanto em Viana de Castelo o registo de novos casos diminuiu de 828 para 484, em Braga recuou de 7.623 para 4.725, em Aveiro de 2.144 para 1.473, no Porto de 10.739 para 7.553, em Viseu de 312 para 241 e em Vila Real de 1.133 para 1.026.
Numa análise por concelhos, apenas se verificou um crescimento no número de casos em S. João da Madeira (distrito de Aveiro, com +12%), Esposende (distrito de Braga, com +31%), Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião (distrito de Vila Real, com +12% e +78%, respetivamente), e Lamego e Resende (distrito de Viseu, com +20% e +22%, respetivamente).
Segundo o relatório, Chaves foi o concelho a Norte que na última semana em análise apresentou a maior incidência de novos casos por 100 mil habitantes (1.118,4 casos), seguido de Mondim de Basto (979 casos), da Trofa (877,2 casos) e de Esposende (772,4 casos).
Considerando a incidência de novos casos nas últimas duas semanas (14 dias) por 100 mil habitantes, indicador para o qual o valor de 240 serve como referência para a aplicação de medidas restritivas aos concelhos, destacam-se também, com os valores mais elevados, os concelhos de Chaves, Mondim de Basto e Trofa (com, respetivamente, 2.216,4 casos, 2.029,9 casos e 1.900,2 casos).
Neste indicador, a média da região Norte fixa-se agora nos 1.096,3 casos.
Em Portugal morreram 4.803 pessoas dos 312.553 casos de infeção confirmados de covid-19, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo, e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.
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