O relatório da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N), a que a Lusa teve hoje acesso, reporta a evolução epidemiológica nos concelhos da região Norte a partir de 26 de outubro, dia em que a Direção-Geral de Saúde (DGS) deixou de divulgar os mapas por concelho.
De acordo com o documento, entre a última semana de outubro [de 27 outubro a 02 novembro] e a primeira semana de novembro [03 novembro a 09 novembro] os concelhos de Paços de Ferreira, Lousada e Vizela registaram valores superiores à incidência média na região, que se fixa em 1.146 casos por 100 mil habitantes em 14 dias.
Os três concelhos pertencem à lista de 121 municípios abrangidos pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, com novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório devido à covid-19.
Em Paços de Ferreira, no distrito do Porto, a incidência registada entre as duas semanas fixa-se nos 3.948 casos por 100 mil habitantes em 14 dias.
Por sua vez, Lousada, no distrito do Porto, assinala uma incidência de 3.749 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e, Vizela, no distrito de Braga, de 2.782 casos.
Apesar destes serem os concelhos da região Norte que apresentam o valor mais elevado da incidência, há ainda 15 concelhos que ultrapassam a incidência média da região.
No distrito de Aveiro, Oliveira de Azeméis é o concelho que supera esse valor, bem como os concelhos de Fafe, Guimarães e Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga.
Em Bragança, o concelho que acompanha esta tendência é Freixo de Espada à Cinta e, no distrito de Vila Real, é o concelho de Murça.
No entanto, é no distrito do Porto que predominam os concelhos com uma maior incidência na região Norte, nomeadamente, Amarante, Felgueiras, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paredes, Penafiel, Porto, Santo Tirso e Trofa.
Os 121 concelhos abrangidos pelas medidas mais restritivas têm mais de 240 casos de infeção com novo coronavírus por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, critério utilizado pelo Governo para atualizar a lista de municípios sujeitos a medidas restritivas a 15 dias.
Este critério foi definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, havendo uma exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade.
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