A publicação da lei surge depois de ontem o Presidente da República ter promulgado o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.

No artigo 10º da Lei n.º 62-A/2020, refere-se que a "presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", pelo que será já amanhã que será obrigatório utilizar a máscara na rua.

Essa obrigatoriedade, recorde-se, é válida para "pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".

As exceções no cumprimento desta lei destinam-se a pessoas munidas de atestados médicos ou declarações médicas no caso de se tratarem de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas ou com uma condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.

Também não será obrigatório usar máscaras para pessoas cuja natureza das atividades que realizem seja incompatível com a sua utilização ou nos casos de pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

O incumprimento desta obrigação constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.

Em causa está um projeto de lei dos sociais-democratas que foi aprovado na sexta-feira com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, com abstenções de BE, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o voto contra da Iniciativa Liberal.

A iniciativa de tornar obrigatório o uso de máscara na rua partiu do Governo, através de uma proposta de lei que causou polémica sobretudo devido a outra medida: a utilização obrigatória da aplicação para telemóveis Stayaway Covid, que não foi avante.

Para agilizar a aprovação do uso obrigatório de máscara no espaço público, o PSD apresentou um projeto de lei apenas com essa medida e o Governo retirou o agendamento da sua proposta no parlamento.

Na votação deste projeto de lei na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao articulado do PSD. Por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias - em vez de 90 - e está previsto que seja "avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período".

O BE e PAN pretendiam que a distribuição de máscaras fosse gratuita, mas essas propostas foram chumbadas na sexta-feira, dia em que se realizou em plenário simultaneamente a votação na generalidade, na especialidade e final global, por motivos de urgência.

Estes partidos conseguiram, no entanto, incluir no projeto um artigo para que sejam realizadas "campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas".

O BE viu também aprovada uma alteração para que, em matéria de fiscalização, o papel das forças de segurança e polícias municipais seja "prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social".

[Notícia corrigida às 13:35]