Depois de uma semana de adaptação, em que foi necessário apenas um dos documentos, a região exige desde as 00:00 de hoje, e pelo menos até às 24:00 de 15 de dezembro, a apresentação de ambos os comprovativos para estes espaços, bem como para bares e discotecas, eventos culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades sociais similares.
Segundo a resolução do executivo, também é obrigatória a apresentação cumulativa “nas celebrações pós-religiosas ou civis, nomeadamente, e sem excluir, festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, festas de finalistas e reuniões familiares”.
A obrigatoriedade de apresentação de apenas um dos comprovativos (vacinação ou teste rápido) mantém-se para aceder a supermercados e grandes superfícies, mercearias, transportes públicos, farmácias, clínicas e outros serviços de saúde, igrejas e outros locais de culto, e para realizar atos urgentes relativos à Justiça e recorrer a outros serviços essenciais, como correios, atendimentos em autarquias, transportes públicos e postos de abastecimento de combustível.
Segundo o diploma publicado, são exceção os menores de 12 anos e “as pessoas que, por razões de saúde, não podem ser vacinadas, mediante a apresentação de declaração médica formal” ou que tenham documento médico certificando estar recuperado da doença, emitido nos últimos 90 dias.
A medida, que envolve a possibilidade de os cidadãos realizarem testes rápidos gratuitos de sete em sete dias (período durante o qual os resultados são considerados válidos), integra um conjunto de restrições anunciadas na semana passada pelo Governo Regional (PSD/CDS-PP), numa altura em que o arquipélago, com cerca de 251 mil habitantes, registou um aumento do número diário de casos de covid-19.
Desde o dia 20, o arquipélago está em situação de contingência, tendo também sido determinada a realização de testes rápidos semanais para residentes e trabalhadores de lares, onde só é agora permitida uma visita por residente.
Perante críticas da oposição, que fala numa falta de suporte legal, o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, frisou que as medidas “são tomadas no quadro do plano de contingência, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública”.
Esta semana, após um protesto contra as novas restrições, que juntou dezenas de pessoas, o social-democrata disse que o executivo “não recua um milímetro” nas decisões.
O representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, admitiu haver “dúvidas” sobre a constitucionalidade ou legalidade das novas medidas, mas referiu que podem ser superadas apenas pela via judicial.
Nos termos constitucionais, explicou, somente são sujeitos à fiscalização preventiva da legalidade ou constitucionalidade do representante os decretos legislativos regionais aprovados pela Assembleia Legislativa e os decretos regulamentares regionais aprovados pelo Governo Regional. Esta determinação exclui as resoluções emanadas pelo executivo regional desta avaliação, como é o caso.
O Governo da Madeira mantém a resolução referente aos passageiros desembarcados nos portos e aeroportos da região, sendo obrigatório o certificado de vacinação ou de recuperação da covid-19 ou teste rápido antigénio, com necessidade de repetição entre o quinto e o sétimo dia para residentes, estudantes e emigrantes e respetivos familiares.
Mesmo sem ter de apresentar teste, os passageiros que cheguem à Madeira e tenham certificado de vacinação podem ser testados no aeroporto caso queiram.
Em relação às atividades de Natal, nomeadamente o circo e os parques de diversão, todos os intervenientes devem estar vacinados e ser testados semanalmente, com exceção das crianças com menos de 12 anos, que deverão ser apenas testadas.
Na sexta-feira o arquipélago registou uma morte associada à covid-19 e 101 novos casos, contabilizando agora 651 situações ativas, segundo a Direção Regional da Saúde. O número de óbitos associados à doença desde o início da pandemia é de 96.
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