“O contexto em que se iniciarão as atividades das instituições científicas e de ensino superior no presente ano letivo é relativamente diferente do ano letivo transato. O risco de contágio por covid-19 encontra-se mitigado face ao ano anterior, com uma elevada fração da população já vacinada, incluindo os jovens adultos”, refere o documento das direções-gerais do Ensino Superior e da Saúde.
As orientações para as atividades letivas e não letivas salientam ainda que as “análises da evolução dos efeitos diretos e indiretos da pandemia têm conduzido a conclusões claras quanto ao caráter imprescindível do sistema de ensino continuar em funcionamento e a desenvolver a sua atividade regular em modelo presencial”.
No âmbito da prevenção e controlo do risco de infeções, as regras determinam que “é obrigatória a utilização de máscaras nas instituições científicas e de ensino superior por estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores, de acordo com a legislação vigente”.
Além disso, a vacinação é “fortemente recomendada”, refere o documento, que indica que devem ser definidos ou mantidos os circuitos de entrada e saída nas instalações, de forma a minimizar a concentração e o ajuntamento de pessoas, assim como privilegiada a renovação frequente do ar em todos os recintos fechados.
Já nas salas, as universidades e politécnicos devem, quando possível, garantir um distanciamento físico adequado entre as pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas presenciais, enquanto nas cantinas e bares deve ser acautelado o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores e o uso obrigatório de máscaras, com exceção durante o período de refeição.
As orientações adiantam também que devem ser alargados horários do serviço de refeições, cruzando-os, sempre que possível, com uma maior flexibilidade de horários de atividades académicas, de forma a evitar concentrações elevadas de pessoas dentro desses espaços, bem como nas entradas e saídas dos mesmos.
O documento considera ainda que o acesso às residências “pode ser condicionado à exigência do certificado digital”, que atesta que o seu detentor tem a vacinação completa, está recuperado ou testou negativo para a covid-19, podendo também realizar um “teste rápido de antigénio (autoteste), realizado no momento, à porta do estabelecimento, com a verificação dos responsáveis por estes espaços”.
No que se refere às aulas e estágios em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a orientação avança que “deve ser assegurada a correta formação e informação aos estudantes sobre as medidas de segurança, prevenção e controlo da infeção”, os quais devem ainda ser informados sobre os “riscos associados à infeção pelo vírus SARS-CoV-2”, ao nível da transmissão na comunidade e aos utentes.
“A todos os estudantes deve ser garantido o seguro escolar por forma a abranger as atividades desenvolvidas no decurso dos estágios em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde” e as instituições devem “garantir que os estudantes têm acesso a equipamentos de proteção individual e promover a formação adequada sobre a sua correta utilização”, indicam as regras.
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