Segundo a resolução, que entra em vigor na terça-feira, esta reserva visa manter, "em permanência e em condições de operacionalidade”, o depósito de bens e de equipamentos para apoio a situações de emergência que aconteçam em Portugal ou no estrangeiro, no âmbito da proteção civil e da ajuda humanitária.
A reserva deve ser constituída por equipamentos de proteção individual, material para apoio ao alojamento de emergência, alimentação de campanha e equipamentos de armazenagem, acondicionamento e transporte de apoio sanitário e de operacionalização de postos de comando.
A resolução estabelece que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) deve efetuar anualmente, até 15 de maio, o levantamento das necessidades desta reserva, tendo em consideração “os bens e equipamentos de que dispõe para a resposta a situações de emergência e apoio às populações e os existentes em outras reservas estratégicas setoriais”.
Os bens e equipamentos da reserva, que devem ser aprovados anualmente até 30 de junho, “devem ter em consideração as recomendações e conclusões dos relatórios da Avaliação Nacional de Risco e da Avaliação Nacional de Capacidades para a Gestão do Risco”.
A gestão da reserva estratégica de proteção civil deve reger-se “pelos princípios da eficiência, da economia e da complementaridade, devendo ter em consideração outras reservas nacionais setoriais, nomeadamente a reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos”.
Esta reserva estratégica vai ficar armazenada nas instalações da ANEPC, em Almeirim, e as despesas relacionadas com a constituição e manutenção são suportadas com recurso a financiamento comunitário, sendo complementada com verbas da Proteção Civil.
De acordo com a resolução, é “necessário o robustecimento dos instrumentos e dos mecanismos que se encontram à disposição do sistema de proteção civil para enfrentar e responder às diferentes ocorrências que diariamente se registam”.
“As alterações climáticas, associadas a uma nova geração de riscos que advêm, em grande medida, de vulnerabilidades sociais geradas ao longo dos últimos anos, e da qual a atual pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 é exemplo, são potencialmente geradoras das designadas ocorrências de baixa frequência, mas de alto impacto”, refere a resolução.
O diploma precisa ainda que, para conseguir cumprir estes desideratos e garantir uma resposta célere, adequada e eficaz, a ANEPC “necessita de ter em permanência uma reserva de material e de equipamentos de apoio que se destinam, quer à assistência a populações sinistradas, em Portugal ou no estrangeiro, quer à própria sustentação operacional das forças de resposta”.
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