A medida faz parte da iniciativa legislativa do atual Governo de alteração à Lei de Identidade de Género, levada a cabo pelo gabinete do ministro-Adjunto, Eduardo Cabrita.
A ser ouvido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, o ministro Eduardo Cabrita adiantou que as alterações à Lei de Identidade de Género vão incluir medidas especificas para o período de vida das crianças até aos 16 anos, altura a partir da qual pode haver mudança de nome no Registo Civil.
De acordo com o ministro, vai estar previsto o "reconhecimento ao direito de identificação com um género diferente daquele que está no registo civil em contexto escolar", ou seja, vai ser permitido que as crianças ou adolescentes escolham e possam usar na escola o nome com o qual se identificam.
Eduardo Cabrita adiantou que será feito um trabalho com a comunidade educativa para que a opção da criança seja devidamente acompanhada e reconhecida, "mesmo quando não há alteração jurídica", mas há uma situação de transexualidade que é reconhecida pela família e pela criança ou adolescente em causa.
Por outro lado, Eduardo Cabrita revelou que passarão a ser proibidas à nascença as cirurgias de determinação de sexo, no caso em que os órgãos genitais externos ou internos não estão claramente definidos, intervenções que o ministro classificou de "atentatórias dos direitos fundamentais".
Disse, por outro lado, que serão criados protocolos médicos que permitam intervir e limitar a realização destas cirurgias apenas em circunstâncias "em que exista um bem fundamental que lhe sobreponha, designadamente a salvaguarda da vida do recém-nascido ou da criança intervencionada".
"Estabelecendo como padrão a impossibilidade de intervenção", sublinhou.
O ministro-Adjunto disse também que a iniciativa legislativa incluirá igualmente uma mudança nas regras que permitem a alteração no registo civil dos mecanismos de reconhecimento das situações de transexualidade.
Acrescentou que espera que durante o mês de fevereiro a iniciativa legislativa dê entrada na Assembleia da República.
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