A resolução do conselho de ministros indica que estes três juristas — um deles indicado pelo Conselho Superior de Magistratura, outro pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o terceiro por uma associação das vítimas — formam um conselho que terá um mês para fixar os critérios das indemnizações.

O “Conselho fixará, no prazo de um mês a contar da data de nomeação dos respetivos membros, e de acordo com o princípio da equidade, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo”.

A nomeação destes membros do conselho “será objeto de despacho a proferir pelo primeiro-ministro”, António Costa, indica ainda o diploma.

Esta foi uma das medidas que foi anunciada no Conselho de Ministros extraordinário de 21 de outubro, dedicado ao tema dos incêndios florestais deste verão, que causaram pelo menos 109 vítimas mortais (64 mortos em junho e 45 já este mês).

O mesmo diploma aprova a instituição de “um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização”.

Também foram publicados hoje outros dois diplomas no âmbito da prevenção e combate aos fogos, na sequência do mesmo conselho de ministros extraordinários.

Um deles prende-se com a criação de uma estrutura de missão para instalar o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF), na dependência do primeiro-ministro.

O presidente desta estrutura de missão — com mandato até 31 de dezembro de 2018 – será Tiago Martins de Oliveira, que entretanto já tomou posse.

O terceiro diploma aprova “as alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais”.

Entre as medidas estruturais contam-se: novos investimentos na rede de comunicações de emergências do Estado português, o SIRESP, que passará a ter uma posição do Estado como acionista; um reforço do papel das forças armadas — nomeadamente confiando à Força Aérea o comando e gestão dos meios aéreos de combate -; e a profissionalização do modelo de combate aos fogos.

As resoluções do conselho de ministros entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.