Segundo fonte ligada ao processo disse à Lusa, o TRL comunicou às partes a intenção de suspender o debate instrutório marcado para esta sexta-feira, às 14:30, depois de o procurador Joaquim Moreira da Silva ter tido um teste positivo ao novo coronavírus.

De acordo com a mesma fonte, Pedro Delille, advogado do antigo primeiro-ministro José Sócrates, que tinha pedido a abertura de instrução, não se opôs à suspensão, embora ainda não tenha sido formalmente notificado do adiamento.

A informação do adiamento foi avançada hoje pelo Expresso, que refere ainda que o procurador está assintomático.

A abertura de instrução foi conhecida no dia 17 de fevereiro, resultando de um despacho de 11 de fevereiro do juiz desembargador Jorge Antunes, no qual confirmou a constituição do juiz Carlos Alexandre e da escrivã Maria Teresa Santos como arguidos no caso da distribuição manual do inquérito da Operação Marquês, realizada em 2014.

Em causa neste debate instrutório estão alegados crimes de abuso de poder, falsificação de funcionário e denegação de justiça.

No despacho de 11 de fevereiro, o desembargador Jorge Antunes rejeitou diligências pedidas por José Sócrates, nomeadamente a inquirição de várias testemunhas, por não as considerar necessárias, tendo marcado o debate instrutório para 11 de março, o que ficou agora sem efeito.

O pedido de abertura de instrução de José Sócrates ocorreu depois de o Ministério Público (MP) ter arquivado o inquérito sobre esta matéria.

Segundo o despacho de arquivamento, datado de 06 de dezembro de 2021, a que a agência Lusa teve acesso, a procuradora Maria Isabel Santos decidiu então arquivar o inquérito por considerar não terem sido “recolhidos indícios suficientes da verificação do crime de abuso de poder indiciado, ou outro”.

Antes, também o Conselho Superior de Magistratura (CSM) havia realizado um processo de averiguações e um procedimento de inquérito que culminaram em arquivamento. No entanto, o advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, criticou então o órgão máximo de gestão e disciplina da magistratura judicial por ter admitido a violação do princípio do juiz natural.

José Sócrates tinha sido acusado neste processo pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. No entanto, na decisão instrutória, em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o, para ir a julgamento, por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.