A pedido do Ministério da Educação (ME), o Tribunal Arbitral fixou, por unanimidade, serviços mínimos face à continuidade da greve dos professores que também abrange pessoal não docente.

"Face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação [STOP] e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos", refere o Ministério da Educação justificando que, como "não chegou a acordo com a organização sindical, foi constituído um Colégio Arbitral, tendo agora o Tribunal Arbitral determinado a fixação dos serviços mínimos nos seguintes termos", lê-se no comunicado enviado pelo ME às redações.

Na semana passada, o STOP recusou a proposta da tutela de serviços mínimos que permitam ter as escolas abertas, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais, tendo sido depois constituído o referido Colégio Arbitral, a pedido do ME.

Desse modo, o Tribunal decreta que o pessoal docente e técnicos superiores "garantam os apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas especiais" e "de risco". Bem como os "apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem [CAP]".

Ao pessoal não docente, o Tribunal fixa serviços mínimos de portaria, vigilância e segurança das crianças e dos estabelecimentos escolares e que seja garantido o acesso e a "disponibilização a refeitórios" e respetivas refeições.

No documento, pode ler-se ainda que os meios a utilizar devem ser os "que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta".

Os serviços mínimos devem entrar em vigor a partir de 1 de fevereiro.