A obrigatoriedade de uso de máscara abrange ainda espaços comuns de residências de estudantes, bibliotecas e espaços de ativades científicas, e destina-se a estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores do ensino superior, adianta um documento do MCTES, ao qual a Lusa teve acesso, com orientações para o arranque do novo ano letivo em condições “adequadas de segurança e saúde pública” face à pandemia de covid-19.
A reutilização adequada de máscaras, “de acordo com as instruções do fabricante, em termos sanitários e ambientais”, é outra das orientações constantes do documento.
Recordando que o contexto em que se inicia o novo ano letivo é diferente do anterior, já que o risco de contágio por covid-19 se encontra “mitigado” devido â “elevada fração de população já vacinada, incluindo os jovens adultos”, o documento determina ainda que seja acautelada a higienização das mãos com solução desinfetante, à entrada e saída dos estabelecimentos, das salas e espaços comuns.
A higienização de todos os espaços, respeitando as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), com a garantia de existência de material e produtos de limpeza para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios, constam também do documento.
A disponibilização de informação sobre a forma correta de lavar e higienizar as mãos, etiqueta respiratória e distanciamento são outras das recomendações do Ministério tutelado por Manuel Heitor, a par da definição e/ou manutenção dos circuitos de entrada e saída de pessoa nas instalações, de modo a minimizar a concentração e o ajuntamento de pessoas, e a continuação da renovação frequente do ar em todos os recintos fechados, de acordo com as normas fixadas pela DGS.
O acautelamento de instalações sanitárias com água, sabão líquido com doseador, toalhetes de papel de uso descartável, e de portas e portões abertos para permitir melhor circulação de ar no interior dos espaços, são outras das recomendações que fazem parte de uma longa lista do MCTES.
Também a realização de congressos, reuniões, conferências e eventos deve observar as normas da DGS e da legislação em vigor.
No que respeita à organização das salas de aula, anfiteatros e outras zonas onde decorram atividades com docentes, discentes, investigadores e colaboradores, determina o documento que as salas devem, “quando possível, garantir um distanciamento físico adequado entre as pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas presenciais”,
Recomenda ainda que continue a promover-se a higienização de materiais partilhados, sempre entre a troca de cada utilizador, bem como a higienização de mãos antes da entrada e à saída de cada sala, assim como a higienização de mobiliário e equipamentos de utilização comuns presentes das salas de aulas antes do início de cada aula “sempre que seja possível”.
Nas bibliotecas, laboratórios e instituições similares deve também ser “maximizado o distanciamento físico recomendado” e no caso em que este não seja possível e em situações em que as pessoas estejam frente a frente, como nas bibliotecas, devem “manter-se as barreiras de proteção já instaladas”, refere o MCTES.
Quanto aos ginásios e instalações desportivas, devem cumprir-se todas as medidas de higiene e controlo ambiental, o distanciamento físico e a lotação, cumprindo também as orientações da DGS para estes equipamentos.
Nos bares e nas cantinas devem continuar a acautelar-se o respeito pelo distanciamento físico entre todos os utilizadores, mantendo-se a obrigatoriedade do uso de máscara, exceto durante o período das refeições.
Nas filas de acesso às linhas e balcões de serviço deve colocar-se sinalética que promova um afastamento de dois metros entre pessoas e nas salas de refeições deve haver um lugar de intervalo entre utilizadores, recomendando-se ainda o alargamento dos horários de serviços de refeições, “sempre que possível com uma maior flexibilidade de horários de atividades académicas”.
Das medidas elencadas pelo MCTES consta ainda o uso exclusivo dos espaços de refeições ou serviços de cafetaria, sem permissão para que funcionem como espaços de convívio, mas permitindo que fora dos horários de refeições sejam utilizados como espaços de estudo mediante as regras de distanciamento físico aplicadas às salas de estudo das residências.
Para as residências de estudantes, a tutela determina que cada residência deve adequar o plano de contingência, respeitando as normas e orientações da DGS, nomeadamente os procedimentos a adotar perante um caso possível, provável ou confirmado de covid-19.
O uso de máscara é também obrigatório em espaços comum das residências, podendo o acesso a estar condicionado à exigência do Certificado Digital Covid da União Europeia ou de apresentação de testes negativos.
São quatro os tipos de teste previstos: PCR realizado em laboratório nas 72 horas anteriores à sua apresentação, teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação ou teste rápido de antigénio (autoteste) realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação ou teste rápido de antigénio (autoteste) realizado no momento, à porta do estabelecimento, com a verificação dos responsáveis por estes espaços.
A distância lateral mínima entre camas deve ser de dois metros em quartos com mais de um estudante, “sempre que seja possível”, não sendo recomendada a utilização de beliches ou o uso comum de roupeiros, armários, prateleiras, mesas de trabalho ou equivalentes.
Quanto aos espaços de lazer de uso comum, deverão ser redimensionados na sua ocupação máxima, com higienização regular do mobiliário, enquanto nas salas de estudo deve manter-se o distanciamento físico de pelo menos um metro, sempre que possível, assim como se devem manter as barreiras de proteção instaladas, nomeadamente divisórias em acrílico entre espaços de trabalho e estudo.
Perante a probabilidade ou possibilidade de casos de covid-19, devem seguir-se o plano de contingência ou os protocolos e contactada a linha Saúde 24, dando cumprimento às instruções recebidas.
Segundo o documento, os anteriores casos suspeitos de covid-19 são agora definidos como caso provável, e caso possível abrange sobretudo pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo com tosse, temperatura igual ou superior a 38º, ou dificuldade respiratória.
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