"O Futebol Clube Famalicão vem comunicar a suspensão de funções por mútuo acordo e com efeitos imediatos, do diretor desportivo Samuel Costa até que a verdade dos factos relativos ao processo instaurado ao mesmo pela Federação Portuguesa de Futebol sejam apurados", anunciou este sábado o clube.

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu na sexta-feira instaurar um processo disciplinar contra o diretor desportivo do FC Famalicão feminino, Samuel Costa, por denúncia. Será ainda instaurado um processo de averiguações no âmbito de denúncias de assédio recebidas, mas nas quais não estão identificados os denunciados.

Esta medida aconteceu no dia em que o CD da FPF também suspendeu preventivamente o treinador da equipa feminina do Famalicão, Miguel Afonso, a quem foi instaurado um processo disciplinar urgente, medida que levou o organismo disciplinar da FPF a criar uma equipa especial para se dedicar com urgência à instauração dos processos criados na sequência de denúncias de assédio, constituída por membros do Conselho de Disciplina e da Comissão de Instrução Disciplinar da FPF.

No comunicado de hoje, o clube reafirma "que censurará e não admitirá qualquer atitude de teor abusivo ou de desigualdade de género, fazendo tudo o que estiver ao seu alcance para erradicar tais comportamentos".

"Desde a sua criação, que o projeto do futebol feminino foi sempre acarinhado e motivo de orgulho não só pelos resultados alcançados, mas, mais importante ainda, pelos valores em que assenta e pelas condições que sempre foram dadas às atletas para potenciar o seu máximo de rendimento desportivo. Ainda que curto, este projeto congratula-se do caminho percorrido em prol do crescimento da modalidade de futebol feminino e da dignificação da mulher", sublinha o emblema, afirmando que "as denúncias feitas ao diretor desportivo Samuel Costa e, anteriormente, ao treinador Miguel Afonso - que dizem respeito a alegados factos ocorridos antes do início de funções no clube - não devem ser, por qualquer forma, imputadas à instituição FC Famalicão nem aos seus adeptos e restantes pessoas que diariamente connosco trabalham para elevar este emblema".

Na quinta-feira, futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram ações de assédio sexual por parte do então treinador da equipa feminina do clube de Vila do Conde Miguel Afonso.

Um dia depois, várias jogadoras treinadas por Miguel Afonso formalizaram, através do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), queixas por assédio sexual na Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e na Polícia Judiciária (PJ).

O SJPF foi contactado e, tendo recolhidos os elementos de prova, formalizou as participações, que, de acordo com a mesma fonte, não incluem apenas jogadoras do plantel do Rio Ave, mas também de outros clubes orientados pelo referido treinador.

Miguel Afonso também foi suspenso de funções e substituído, de forma interina, no comando técnico da equipa do Famalicão, da Liga feminina, por Renato Lobo.

Futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram, numa notícia publicada na quinta-feira pelo jornal Público, ações de assédio sexual do então treinador do clube de Vila do Conde, atualmente no comando técnico do Famalicão, da Liga feminina, já depois de ter estado na época passada na Ovarense.

De acordo com o jornal, Miguel Afonso, de 40 anos, terá trocado mensagens íntimas com jogadoras do emblema da Foz do Ave, com idades entre os 18 e 20 anos.

O Rio Ave admitiu ter tido conhecimento de “abordagens despropositadas" do treinador, mas disse que o assunto, a pedido das futebolistas, não teve seguimento, enquanto o Famalicão, atual clube do técnico, prometeu, depois de apurada “verdade dos acontecimentos”, tomar “todas as providências ao seu alcance para o sancionar”.

De acordo com artigo 126.º-B do Regulamento de Disciplina da FPF, o assédio sexual é punido com pena de suspensão de três meses a um ano.

O assédio sexual é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, de acordo com o artigo 170.º do Código Penal, referente ao crime de importunação sexual, e o artigo 29.º do Código do Trabalho.