Cristina Rodrigues (ex-PAN) entregou hoje na Assembleia da República um projeto de lei com vista à alteração do Código da Publicidade.
Com este projeto, a deputada (ex-PAN) quer acrescentar ao artigo 8.º, relativo ao princípio da identificabilidade, uma alínea que refere que "em caso de publicidade a quaisquer produtos ou serviços em plataformas digitais, deve sempre ser mencionado expressamente que se trata de um anúncio".
Outra das alterações prende-se com o artigo relativo ao princípio da veracidade, propondo a deputada inscrever na lei que "o anunciante, profissional ou agente de publicidade deve garantir que em caso de publicidade a cosméticos, produtos de emagrecimento ou produtos de beleza em plataformas digitais, não são admitidos quaisquer melhoramentos da performance do produto e a alteração das características da pessoa que o publicita deve ser explicitamente mencionada".
Com este diploma, a parlamentar propõe ainda que o Governo elabore, "no prazo de seis meses", um "código de conduta aplicável aos anúncios publicados em plataformas digitais".
Na exposição de motivos do projeto de lei, a deputada não inscrita refere "no que diz respeito à publicidade através das plataformas digitais, é fundamental que os designados 'influencers', que na verdade é qualquer pessoa que esteja a publicitar um produto, devem indicar explicitamente que se trata de um anúncio, mas também se utilizaram algum filtro de beleza que enalteça as suas características pessoais".
"O que se pretende é defender o consumidor, assegurando que fica claro para este que está perante um anúncio publicitário e que não são enaltecidas as capacidades de um determinado produto, nem as próprias características físicas de quem publicita, assim se contribuindo para que os padrões de beleza sejam mais reais e, consequentemente, tenham menor impacto negativo na vida das pessoas, de outra forma estaremos perante publicidade enganosa", sustenta.
Cristina Rodrigues dá como exemplo "um 'influencer' afirmar publicamente na sua página da rede social que utiliza e aconselha determinado produto, recebendo posteriormente uma compensação monetária ou em géneros por parte da marca" e assinala que estudos "demonstram que os consumidores têm dificuldade em distinguir certos tipos de anúncios 'online' do conteúdo circundante".
Quanto ao código de conduta, Cristina Rodrigues defende um modelo semelhante ao do Reino Unido, que se aplique "aos anúncios em todas as plataformas digitais, tais como Instagram, Facebook, YouTube, Snapchat, Twitter e TikTok".
A deputada não inscrita chama também a atenção para a utilização de ferramentas que manipulam as fotos e vídeos, como os "filtros de beleza, para promover cuidados com a pele ou cosméticos".
A deputada alerta para a comparação do público com os influenciadores digitais e para "o sentimento de frustração e falta de autoestima, mesmo quando comparado com corpos reais", e sustenta que "a utilização destes filtros ainda vem acentuar mais a problemática".
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