“Para as competências serem transferidas é preciso haver cumulativamente dois fatores: a área metropolitana estar de acordo e os municípios estarem todos de acordo. Há municípios que não estão de acordo, portanto, não podem ser transferidas as competências para a Área Metropolitana de Lisboa”, disse à Lusa Carlos Humberto de Carvalho.
O primeiro secretário da Área Metropolitana de Lisboa (AML) salientou que os órgãos metropolitanos “ainda não se pronunciaram” acerca da descentralização de competências nos domínios dos fundos europeus e captação de investimento, promoção turística, apoio a bombeiros voluntários e justiça.
No âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais já foram publicados 11 diplomas setoriais que incluem ainda, para os municípios, atribuições nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, habitação, património, estacionamento público e atendimento ao cidadão.
O primeiro secretário, que lidera a comissão executiva da AML, admitiu não possuir ainda um balanço dos municípios que recusaram assumir as competências na região, embora diversas autarquias já tenham anunciado que rejeitam as novas atribuições em 2019.
“Daqui a dois anos as competências terão de ser executadas pela Área Metropolitana de Lisboa”, notou Carlos Humberto de Carvalho, acerca do fim do período gradual para a transferência das novas atribuições, frisando que, para já, não há qualquer deliberação ou reflexão nos órgãos metropolitanos.
No entanto, em relação à gestão dos fundos comunitários, o primeiro secretário executivo referiu que a área metropolitana, atualmente, “já está a exercer essas funções” em projetos para a região.
O decreto-lei setorial para a transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento prevê o exercício das novas atribuições pelos conselhos das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
O diploma estabelece que o exercício das competências pelas entidades intermunicipais “depende de prévio acordo de todos os municípios que as integram”, através do órgão deliberativo de cada um dos municípios.
No documento determina-se ainda que, em relação a 2019, as entidades intermunicipais que não pretendam exercer as competências terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia decisão dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias após a entrada em vigor do decreto-lei.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais para a transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – dos quais foram publicados 11 e, entretanto, promulgados pelo Presidente da República outros três –, faltando ainda o decreto de novas atribuições das freguesias.
A AML é composta pelos concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
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