“A transferência das novas competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais é efetuada em 2019, admitindo-se a sua concretização gradual”, de acordo com a lei-quadro da transferência de competências (publicada na quinta-feira), que, entretanto, determina que os municípios comuniquem à Direção-Geral das Autarquias Locais as novas competências que rejeitam até 15 de setembro de 2018.
Esse prazo “vai ser prorrogado, em princípio até final deste ano”, disse hoje à agência Lusa o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, adiantando que o alargamento do período para os municípios decidirem sobre as novas competências que aceitam e rejeitam deverá ser feito no âmbito da Lei do Orçamento do Estado para 2019.
“O processo legislativo é sempre complexo e levou mais tempo do que era expectável”, explicou Manuel Machado, sublinhando que “os municípios têm de conhecer em detalhe os diplomas setoriais” de cada uma das áreas contempladas neste processo de descentralização.
A consensualização entre os municípios, através da ANMP, e o Governo sobre os 23 diplomas setoriais deverá ser feita até 15 de setembro e, portanto, só depois dessa data as autarquias poderão analisar e decidir, salientou Manuel Machado, referindo que cerca de dois terços desses diplomas já estão concluídos, mas admitindo que é possível não chegar a esse consenso em relação a todos os restantes até à data prevista.
De todo o modo, os diplomas sobre os quais não existir acordo até 15 de setembro serão debatidos e tratados depois e irão entrando em vigor progressivamente, concluiu Manuel Machado, sustentando que “a descentralização é um passo importante na modernização dos serviços do Estado”.
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias entra hoje em vigor, enquanto o diploma que altera a Lei das Finanças Locais vigora a partir de janeiro de 2019, segundo o Diário da República de quinta-feira.
A lei 50/2018, que estabelece “o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local”, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
No diploma determina-se, porém, que a transferência das novas competências, a sua natureza e afetação de recursos serão concretizadas “através de diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado”.
Nesse sentido, a lei só “produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses”, de acordo com documento.
As autarquias e entidades intermunicipais terão de comunicar até 30 de junho de 2019 que não pretendem a transferência das competências em 2020, mas todas as competências previstas na lei “consideram-se transferidas” até 1 de janeiro de 2021.
A transferência de competências abrange as áreas da educação, ação social, saúde, proteção civil, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, praias, informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, atendimento ao cidadão, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, segurança contra incêndios, estacionamento, jogos de fortuna e azar e freguesias.
No diploma é ainda criada uma comissão de acompanhamento da descentralização, com representantes dos grupos parlamentares, do Governo, da ANMP e da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que “avalia a adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências”.
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