O homem, detido na segunda-feira, foi hoje ouvido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria e considerado “fortemente indiciado” dos crimes que levaram à sua detenção, ou seja, a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de um crime de violência doméstica.

Na sua página na Internet, o Ministério Público (MP) refere que no dia 24 de agosto, no interior da residência do arguido e da mãe, o mesmo “praticou atos subsumíveis ao crime de abuso sexual”.

Para o MP, o arguido “estava ciente que, em razão da idade da ofendida e do facto de se encontrar a dormir sob o efeito de medicação”, a mesma “não era capaz de se defender e de se opor de forma eficaz aos seus atos”.

Os autos indiciam ainda que, na mesma casa, nos anos de 2016 a 2018 o filho, por diversas vezes, injuriou, ameaçou e humilhou a mãe, “causando-lhe medo”.

Na sequência do primeiro interrogatório judicial, o Tribunal considerou haver perigo de continuação de atividade criminosa e determinou ao arguido a proibição de contactar por qualquer meio a vítima e de frequentar ou permanecer na residência desta, sendo ainda obrigado a apresentação bissemanal em posto policial.

A investigação irá prosseguir sob direção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.