Segundo explicou o único arguido que hoje prestou declarações, quando o veículo em que seguiam se despistou, no acesso à Autoestrada 16 (Cascais-Belas), durante a fuga do assalto a uma carrinha de valores junto a um hipermercado no Lourel, em 28 de fevereiro de 2016, bateu com “a cara no volante” e ficou inconsciente.
Afirmando desconhecer se esteve inconsciente durante “cinco segundos ou cinco minutos”, afirmou que os restantes cinco assaltantes fugiram a pé para a A16 e tentaram fazer parar carros que passavam para prosseguir com a fuga.
O arguido explicou ao coletivo de juízes do Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra, que só soube da morte do condutor de uma carrinha que se recusou a parar, acompanhado da mulher e da filha de seis anos, quando chegou a casa.
O automobilista foi alvejado com um tiro de caçadeira ‘shotgun’ por um assaltante, identificado na acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso, mas conseguiu levar a viatura até perto das portagens de Algueirão-Mem Martins da A16, onde veio a morrer.
Após a tentativa gorada de se apoderar de outra viatura, o grupo conseguiu fazer parar um veículo e regressou ao automóvel que se despistou, para recuperar sacos com moedas roubadas no assalto à carrinha de valores da Loomis, no montante total de 8.123,67 euros.
O arguido relatou que, durante a fuga, ouviu um dos assaltantes dizer “não tinhas que disparar para os carros” e que, após saber da morte do automobilista, decidiu ir para junto de familiares em Inglaterra.
No banco dos réus estão sentados dez arguidos, com idades entre os 28 e os 46 anos, residentes nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra, dos quais três a cumprir penas de prisão por outros processos e quatro em prisão preventiva.
Os seis principais arguidos, que participaram no assalto à carrinha de valores, armados com duas caçadeiras, um revólver e uma pistola, estão acusados de dois crimes de roubo qualificado consumado, um crime de furto, três de falsificação de documento agravado e um de detenção de arma proibida.
Quatro destes arguidos estão ainda acusados, em coautoria, de um crime de homicídio qualificado e um crime de roubo qualificado na forma tentada, enquanto três respondem ainda por um crime de roubo qualificado consumado, um crime de furto, além dos crimes de branqueamento de capitais e detenção de arma proibida.
Segundo a acusação, os funcionários da carrinha de valores foram barrados por duas viaturas quando transportavam sacos com moedas do hipermercado, mas um conseguiu entrar no veículo blindado.
Dois dos assaltantes dispararam contra os pneus da viatura, mas um dos disparos fez ricochete e atingiu um elemento do grupo, nos dedos de um pé, que após a fuga foi receber assistência num hospital particular, alegando ter-se tratado de um acidente de trabalho.
Três arguidos respondem também pelo assalto a outra carrinha da Esegur, quando abastecia uma caixa multibanco numa papelaria na Ramada (Odivelas), mas apenas conseguiram roubar 910,20 euros, por terem sido detetados por supervisores da empresa de transporte de valores.
A Polícia Judiciária deteve, em 21 de março de 2017, três suspeitos do assalto à carrinha de valores em Sintra, quando outros três suspeitos estavam já detidos, entre os quais o homem que prestou hoje declarações, capturado ao abrigo de um mandado de detenção europeu.
O Ministério Público, na acusação, propôs a medida de coação de prisão preventiva para os arguidos que não cumpriam pena de prisão, devido ao risco de fuga e “atento o alarme social” provocado pela “violência gratuita” que tinham demonstrado nos assaltos.
Na acusação argumentou-se ainda com a “continuação da atividade criminosa, uma vez que, não obstante todos os arguidos já terem sofrido condenações anteriores, terem cumprido penas de prisão efetivas, nada os demoveu da prática dos crimes ocorridos no dia 28 de fevereiro de 2016, que culminaram na trágica morte de uma pessoa”.
O coletivo de juízes, além da identificação dos arguidos, ouviu o depoimento de um dos arguidos que disse querer falar no início do julgamento, enquanto alguns remeteram para o decurso de futuras audiências o exercício desse direito.
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