Em declarações aos jornalistas, Carlos Ramalho do Sindicato Democrático dos Enfermeiros portugueses (Sindepor), garantiu que ao contrário do que alguns hospitais alegaram os serviços mínimos sempre foram cumpridos e que o que aconteceu foi que tinham sido agendadas cirurgias programadas que mesmo que os enfermeiros não estivessem em greve seriam adiadas.
“Foi agendado um número de cirurgias que não se coaduna com uma situação de greve tal como acontecia. Os casos urgentes que põem em risco a vida do doente, esses seriam e foram sempre feitos”, disse.
Sobre a possibilidade de novas formas de luta, o responsável sindical disse que a situação ainda vai ser analisada pelo departamento jurídico do sindicato.
Dezenas de enfermeiros concentrados aguardavam pelas 09:15 no Hospital de Santa Maria pela chegada da Bastonária dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco.
O governo decidiu na quinta-feira decretar a requisição civil na greve dos enfermeiros, justificando com incumprimento dos serviços mínimos estabelecidos.
Segundo o Ministério da Saúde, “o direito à greve será condicionado”, através da requisição civil, “apenas na medida do estritamente necessário para preservar o direito à proteção da saúde”.
O argumento foi rejeitado pelos dois sindicatos que convocaram a greve em blocos operatórios, que dizem que não houve incumprimento dos serviços mínimos.
A portaria que decreta com efeito imediato a requisição civil dos enfermeiros que aderiram à greve nos centros hospitalares onde não foram cumpridos os serviços mínimos foi publicada na quinta-feira à noite em Diário da República.
“A presente portaria entra imediatamente em vigor” pelo que “no dia 08 de fevereiro de 2019, os enfermeiros a requisitar devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço”, lê-se no diploma.
A requisição civil produz efeitos até ao dia 28 de fevereiro de 2019.
A portaria requisita os enfermeiros que exerçam funções no Centro Hospitalar e Universitário de S. João, no Centro Hospitalar e Universitário do Porto, no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e no Centro Hospitalar de Tondela-Viseu “que se mostrem necessários para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos” definidos pelo tribunal arbitral.
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