Numa norma publicada hoje sobre "Equipamentos de Proteção Individual [EPI] para Não Profissionais de saúde", a DGS diz que a máscara cirúrgica é "aconselhada fora das instituições de saúde" para quem possa "contactar diretamente com doentes suspeitos ou confirmados de covid-19", bem como "com material utilizado pelos doentes", abrangendo bombeiros, serviços de "limpeza e lavandaria", profissionais ou voluntários de lares ou "pessoas institucionalizadas", apoio "aos sem-abrigo" e funcionários de morgues ou cemitérios.
A DGS fez ainda uma lista de "grupos profissionais, tarefas ou situações em que pode ser aconselhado o uso de máscara cirúrgica".
Aqui estão citados os guardas prisionais, forças de segurança, profissionais de alfândegas, aeroportos e portos e manutenção de ar condicionado; distribuição de bens essenciais ao domicílio; profissionais de limpeza de ruas e recolha de resíduos urbanos e trabalhadores no atendimento ao público, "quando não seja possível a instalação de barreira física".
Na norma, a DGS refere que, durante a pandemia, a utilização de máscara cirúrgica “está recomendada” a pessoas com “sintomas de infeção respiratória”, a “todas as pessoas no interior de instituições de saúde” e a “doentes imunossuprimidos nas deslocações esporádicas fora do domicílio”, mas “aconselha” a máscara em várias outras situações.
“Não obstante, a utilização de EPI fora das instituições de saúde está aconselhada para: profissionais ou pessoas que possam contactar diretamente com doentes suspeitos ou confirmados ou com material utilizado por estes doentes”, alerta a DGS.
A autoridade de saúde nomeia os “profissionais que acompanhem os doentes no domicílio”, os que “prestem cuidados ou assistência em unidades específicas, nas quais possam contactar diretamente com doentes suspeitos ou confirmados ou com material utilizado por esses doentes”, bem como “cuidadores informais de doentes suspeitos ou confirmados que estão a prestar cuidados no domicílio” e “profissionais que acompanham os doentes em isolamento ou quarentena”.
A estas diretivas, soma-se um anexo à orientação com referência a profissionais e respetivas tarefas “com indicação para o uso de EPI”.
Na lista estão “bombeiros voluntários e assistência” no “encaminhamento de pessoas para instituições de saúde (ex. hospitais, unidade de saúde familiar)”.
Os “profissionais de estabelecimentos adaptados para recuperação de doentes em isolamento ou quarentena” devem usar EPI na “remoção de roupas das camas, serviços de limpeza e serviço de lavandaria e manutenção de sistemas de ar condicionado”.
O mesmo é aplicável a “profissionais e voluntários de instituições de solidariedade social, lares e RNCCI [Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados]”, no “contacto direto com pessoas institucionalizadas, remoção de roupas das camas, serviços de limpeza, serviço de lavandaria e manutenção de sistemas de ar condicionado”.
O EPI é ainda indicado para “profissionais e voluntários em instituições de acolhimento e instituições de apoio aos “sem abrigo”, no “contacto direto” com os mesmos, “nomeadamente alimentação e apoio humanitário”.
O mesmo cuidado deve ter “profissionais e voluntários de morgues, necrotérios improvisados, crematórios, coveiros e funcionários de funerárias” no “manuseamento de cadáveres”.
Na lista de “grupos profissionais, tarefas ou situações em que pode ser aconselhado o uso de máscara cirúrgica”, a DGS identifica os “guardas prisionais”, no “contacto próximo com os reclusos (menos de dois metros)”, as “forças militares e de segurança”, no “contacto próximo com os reclusos (menos de dois metros)” ou na “fiscalização de carros e condutores”.
Os “profissionais de Alfândegas - Aeroportos e Portos” devem usar máscara na “fiscalização direta de passageiros e na limpeza”.
Os “profissionais externos de manutenção de hospitais” são aconselhados a fazê-lo na “limpeza e serviços de alimentação” e na “manutenção de equipamentos, nomeadamente, sistemas de ar condicionado”.
“Nos hospitais com doentes covid-19, os procedimentos de mudança de filtros devem ser realizados com máscara [respiratória] FFP2 ou N95”, alerta a DGS.
A máscara cirúrgica é também indicada para “funcionários e voluntários de distribuição de bens essenciais ao domicílio na distribuição de alimentos, medicamentos ou outros bens essenciais às pessoas que não se podem deslocar”, para “profissionais das câmaras municipais na limpeza de ruas e recolha de resíduos urbanos” e para “profissionais no atendimento ao público, nas caixas ou em balcões de clientes, quando não seja possível a instalação de separação/barreira física (de acrílico)”.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela DGS, registaram-se 246 mortes, mais 37 do que na véspera (+17,7%), e 9.886 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 852 em relação a quinta-feira (+9,4%).
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