"Para os doentes com COVID-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19", lê-se na nota hoje publicada.

O documento com o título "Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19" atualiza Norma n.º 004/2020.

A atualização reduz de 14 para dez dias o período de isolamento em casos de doença ligeira ou moderada, em doentes que não tenham imunodepressão grave e em casos em que sejam assintomáticos.

Desta forma, o isolamento poderá terminar no fim de dez dias, a contar do início dos sintomas, desde que estejam sem utilizar antipiréticos durante três dias consecutivos e apresentem melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos.

Esta possibilidade já tinha sido admitida a 16 de setembro em conferência de imprensa da DGA. "Há algum consenso à volta do 10.º dia, sobretudo para os doentes, o que seria uma ótima notícia", disse Graça Freitas à data.

A diretora-geral da Saúde revelou que os peritos de infecciologia da DGS estavam a observar "os dias que passam desde um eventual contágio, para perceber se, no final do tempo de isolamento, antes mesmo dos 14 dias, a probabilidade de transmitir a outro é muito baixa".

A decisão de encurtar o tempo de isolamento de 14 para dez dias já tinha sido tomada por outros países, como Espanha, França ou Alemanha. Os contornos da decisão variam, ainda assim entre países.

A DGS sublinha ainda que no caso de profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidade, de doentes que vão ser admitidos em lares ou unidades de cuidados continuados ou paliativos ou doentes que vão ser transferidos nas unidades hospitalares para áreas não dedicadas, será preciso sempre um teste negativo para que o isolamento seja considerado completo.

A norma define ainda que “nos 90 dias após o diagnóstico laboratorial de infeção por SARS-CoV-2 não deve ser realizado novo teste” a menos que a pessoa tenha sintomas da doença, seja “contacto de alto risco de um caso confirmado de covid-19 nos últimos 14 dias” ou não exista diagnóstico alternativo (incluindo outros vírus respiratórios) para o quadro clínico.

Define ainda a organização do internamento hospitalar, que terá uma área para doentes com teste positivo (enfermarias ou unidades de cuidados intensivos dedicadas a covid-19) e outra para doentes com teste negativo, mas com suspeita clínica da doença ou de infeção respiratória grave (áreas intermédias - fisicamente separadas das áreas dedicadas em serviço de urgência - ou enfermarias ou unidades de cuidados intensivos dedicadas a covid-19 onde devem fazer o teste).

Há ainda um terceiro nível na organização do internamento hospitalar para doentes com teste para SARS-CoV-2 negativo e sem suspeita clínica de COVID-19 ou de infeção respiratória aguda (as chamadas enfermarias ou unidades de cuidados intensivos não covid-19).

Sobre a medicação a utilizar, a norma define que a terapêutica com Remdesivir deve ser administrada “o mais precocemente possível” nos doentes internados que tenham teste positivo, pneumonia confirmada em radiograma ou tomografia e necessidade de oxigenoterapia suplementar, idade igual ou superior a 12 anos e peso igual ou superior a 40 quilos.

[Notícia atualizada às 14h50]