O texto final, que sofreu alterações em sede de especialidade, determina agora que a regra passa a ser a realização de diligências presenciais, como julgamentos e inquirição de testemunhas, o que salvaguarda os princípios da imediação e da oralidade.

A realização das diligências presenciais terão contudo de obedecer às regras definidas pela Direção-Geral da Saúde, em matéria de segurança e proteção sanitária dos intervenientes.

Sempre que não seja possível a realização de atos presenciais, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal, determina a legislação aprovada.

O diploma estipula que no caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional.

Outra norma que consta do texto final determina que "os processos executivos (cobrança de dívidas e penhoras) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica.

O texto final - que resultou sobretudo de um entendimento entre PS e PSD em sede de comissão parlamentar - refere também que os tribunais devem estar dotados de meios de proteção e higienização determinados pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente máscaras e gel desinfetante).

As novas regras entram em vigor cinco dias após a sua publicação, tendo o grupo parlamentar estimado que a data deverá ser 20 de maio.

Portugal contabiliza 1.184 mortos associados à covid-19 em 28.319 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.