A situação remonta a 25 de maio de 2021, no Colégio Conciliar de Maria Imaculada, na aula de educação física de uma turma do 9.º ano, realizada no campo de futebol de relvado sintético do estabelecimento.
Na aula, que iniciou às 15:45, o professor de educação física “distribuiu os alunos da turma em seis grupos”, sendo dois de andebol, lê-se no despacho de acusação de 21 de março ao qual a Lusa teve hoje acesso.
“O espaço onde se realizou a atividade de andebol estava dividido em duas partes, estando colocada, em cada uma delas e nas linhas de topo, uma baliza de andebol, permitindo assim que cada grupo, na parte do espaço que ocupava, realizasse as atividades junto da baliza correspondente”, explica o despacho.
Pelas 16:50, um dos grupos “encontrava-se a jogar andebol junto a uma dessas balizas”, adianta o MP, esclarecendo que neste caso “um dos alunos posicionava-se na baliza, no lugar de guarda-redes, e os outros três trocavam a bola entre si para poderem rematar até marcar golo”.
“Foi nesta altura, e porque tinham acabado de marcar golo, que trocaram de guarda-redes, passando (…) a ocupar a baliza”, refere o despacho, descrevendo que, na sequência dessa troca, a vítima “dirigiu-se em passo de corrida até à baliza” e “pendurou-se na trave superior da mesma”.
Ato contínuo, o aluno foi “projetado para a frente, juntamente com a baliza, caindo no chão, de barriga para baixo, tendo a baliza tombado sobre ele, atingindo-o na zona da cabeça”.
Apesar de terem sido, “de imediato, prestados os primeiros socorros, com a intervenção” do professor, e “acionados os meios de socorro”, o aluno morreu pelas 17:44 no hospital de Leiria.
“Os equipamentos desportivos devem ser mantidos, durante todo o tempo de utilização, em condições que excluam a possibilidade de queda”, sustenta o MP, considerando que “a suspensão e o balanço na barra superior de uma baliza de andebol são atitudes razoavelmente previsíveis, que os arguidos deviam ter previsto para assegurar que a baliza não caísse”.
No despacho de acusação, o MP nota que a diretora administrativa do colégio “era a entidade responsável pelos equipamentos desportivos” e, “nessa qualidade, tinha o dever de assegurar o cumprimento de todos os requisitos de segurança na utilização das balizas”.
“A ausência da fixação da baliza de andebol ao solo, colocada num recinto desportivo do colégio para utilização dos alunos durante uma aula, corresponde a violação de regras de ordem técnica e de prudência que aquela diretora deveria fazer cumprir”, defende o MP, salientando que, não sendo tecnicamente possível tal fixação, “deveria ter sido garantido um sistema de contrapesos que garantisse a estabilidade da baliza”.
Acresce que o colégio, à data, não possuía para as balizas amovíveis “o manual de instruções que as devia acompanhar”, que a empresa fornecedora do equipamento entregou, de acordo com o MP.
Quanto ao professor, “era o responsável pela correta e cuidada utilização do material utilizado em aula”, sendo que naquele dia, no início da aula, “ao fazer uso de balizas ‘amovíveis’ (…), não providenciou pela colocação de contrapesos nas mesmas”.
Para o MP, que pede o julgamento por um tribunal singular, os arguidos deveriam ter “garantindo a fixação ou sustentação devida da baliza e a sua estabilidade”, para evitar a queda, considerando que os factos traduzem uma “clara omissão do cumprimento de deveres” de ambos que levou à morte do aluno.
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