“Se forem decretados serviços mínimos e depois o tribunal vier a considerar ilegal, nós iremos exigir responsabilidades políticas e seremos os primeiros a vir para a porta do ministério de lenços brancos pedir a demissão do ministro”, anunciou Mário Nogueira, em representação das nove estruturas sindicais que convocaram a paralisação.
Em declarações aos jornalistas, Mário Nogueira recordou que em 2018 quando a Fenprof recorreu à justiça também para travar serviços mínimos, a decisão dos tribunais dando razão ao sindicato chegou depois das greves e de convocados os serviços mínimos.
Os sindicatos admitem recorrer novamente aos tribunais, mesmo sabendo que a decisão “não tem efeito prático”, mas caso lhes seja dada razão irão pedir a demissão do ministro.
Na quarta-feira o Ministério da Educação revelou que ia pedir serviços mínimos para as duas greves regionais marcadas para 02 de março nas escolas do norte e dia 03 nos estabelecimentos de ensino do sul do país.
Hoje, em declarações aos jornalistas antes de entrar para mais uma reunião sobre um novo regime de colocação e recrutamento de professores, Mário Nogueira voltou a defender ser ilegal a convocação de serviços mínimos para as duas greves de março.
O secretário-geral da Fenprof recordou que existe jurisprudência de 2018 que deu razão aos sindicatos e que desde então “nada mudou na constituição nem na lei da greve”.
“Os serviços mínimos na educação estão claramente definidos na lei”, podendo ser aplicados apenas quando há exames, avaliações finais e provas finais que se realizem em todo o país ao mesmo tempo, recordou o secretário-geral da Fenprof, lembrando que “não é o caso” da paralisação regional de março.
Por isso, caso as reuniões que hoje começam na Direção-Geral da Administração e Emprego Público entre sindicatos e representantes do ministério levem à convocação de serviços mínimos, os sindicatos dizem que irão novamente recorrer à justiça: “Nós, as nove organizações, iremos para tribunal”.
Sublinhando discordar com os serviços mínimos decretados pelo colégio arbitral para a greve do Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop), Mário Nogueira sublinhou ainda que aqueles protestos “não têm nenhum dos requisitos que se apliquem agora” as greves de 02 e 03 de março: “Não é prolongada, indeterminada ou imprevisível”.
O Ministério da Educação solicitou serviços mínimos para a greve decretada pelo Stop, que começou no início de dezembro e continua, tendo o tribunal arbitral decidido favoravelmente em relação ao pedido da tutela.
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