De acordo com dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em 29 de outubro deste ano estavam certificados 27.462 motoristas de TVDE , sendo que em 01 de março de 2019 (data limite do período transitório para as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros se adaptarem à lei, que entrou em vigor em 01 de novembro de 2018) estavam aptos 5.929 motoristas.

Segundo a informação do IMT, o número de operadores de TVDE - transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica – licenciados é agora de 8.071, cerca de dois mil menos do que há um ano. Este indicador refere-se ao número de empresas, com um ou mais motoristas, parceiras das plataformas.

Encontram-se licenciados nove operadores de plataformas de TVDE (as empresas que dão nome às aplicações), o que não implica que estejam todos em atividade.

A lei 45/2018, que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte em veículos descaracterizados, entrou em vigor em 01 de novembro de 2018, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor do táxi.

O diploma permitiu um período transitório de quatro meses de adaptação aos operadores de plataformas, sendo que os quatro que operavam então em Portugal – Uber, Cabify, Bolt (anteriormente Taxify) e Kapten (marca que começou a sua atividade em Portugal como Chauffeur Privé)) – ficaram todos legalizados.

Atualmente, dois anos após a lei 45/2018, são três as operadoras atualmente a trabalhar no país: Uber, Bolt e Free Now, esta última criada a partir da MyTaxi (serviço de transporte em táxis através de uma aplicação de telemóvel) e que integra também os TVDE da antiga Kapten.

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas, também estas sujeitas a uma licença do IMT (válida por 10 anos) para poderem operar.

Também os motoristas (a título individual) estão obrigados por lei a ter a sua atividade certificada pelo IMT, depois de permanência obrigatória de uma formação de no mínimo 50 horas.

É de 500 euros a taxa para o pedido do licenciamento das plataformas, enquanto a emissão e revalidação do licenciamento da atividade das empresas com frotas de carros (que trabalham para as plataformas) custará 200 euros.

Os motoristas ligados às plataformas, além da formação com componente prática e teórica, têm um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.

Ao contrário dos taxistas, estão impedidos de recolher passageiros na rua sem serem chamados ou circular em faixas 'bus' e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de 10 horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.