O arguido, de 31 anos, foi condenado por um crime de roubo simples, agravado pela reincidência.

Terá ainda de pagar à vítima 500 euros, o valor do “tablet”.

No acórdão, que a Lusa hoje consultou, o tribunal sublinha que o arguido já perpetrou mais de trinta roubos, tendo sido condenado em doze processos diferentes.

As primeiras condenações foram em pena suspensa, mas entretanto o tribunal começou a aplicar penas de prisão efetiva.

Quanto roubou o “tablet” em Braga, o arguido encontrava-se em liberdade condicional.

Segundo o tribunal, o arguido tem hábitos de consumo de estupefacientes desde os 16 anos, roubando para comprar a droga.

“Tendo o arguido recaído nos consumos e na prática de crimes da mesma natureza escassos dois meses após libertação, é de concluir que o mesmo ainda não se mostra pronto a enveredar por uma vida socialmente conforme ao direito e em manter-se abstinente a longo prazo”, lê-se no acórdão.

Refere que o arguido tem “um percurso criminoso objetivamente revelador de uma personalidade já com caraterísticas de desestruturação pessoal, com reflexos na persistência de crimes relacionados com o desrespeito pela integridade física e psíquica das pessoas e a propriedade dos outros, praticados com continuidade”.

“O que, numa avaliação global, dá enquadramento ao conjunto de factos criminosos, reconduzindo-os a uma manifesta tendência que radica na personalidade do condenado, demonstradora de indiferença por valores fundamentais para a vida em sociedade”, acrescenta.

O tribunal sublinha ainda que as exigências de prevenção geral se fazem sentir “com particular acuidade” no tipo de crimes em causa.

“Os roubos ocorridos na via pública, em artéria movimentada de uma cidade, e em horário em que ela é frequentada por todo o tipo de pessoas, designadamente crianças, adolescentes e velhos, criam grande insegurança na comunidade, a que é preciso obviar com impressiva reposição do comando violado”, lê-se no acórdão.

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