Um dos arguidos requereu a abertura de instrução - fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se processo segue e em que moldes para julgamento -, mas o Tribunal de Instrução Criminal de Loures decidiu levar os arguidos a julgamento nos exatos termos da acusação do MP, segundo a decisão instrutória, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
A decisão instrutória refere que este arguido invocou, em síntese, apenas ter cometido dois dos oito crimes de incêndio florestal que lhe são imputados, os quais confessou espontaneamente, relativos ao dia 16 de junho de 2018, negando a prática dos restantes.
Nesta fase, o arguido, de 21 anos, classificou os factos que praticou como “uma brincadeira de miúdos”, sublinhando que “não estava a par da sua gravidade nem no seu perfeito juízo no momento da sua prática”.
A acusação do MP, consultada pela Lusa, conta que os arguidos, de 21 e 24 anos, que estão em prisão preventiva, prestavam serviço na corporação dos Bombeiros Voluntários de Alenquer: um foi bombeiro voluntário entre 2014 e maio de 2017, mês em que passou a bombeiro profissional, enquanto o outro era bombeiro voluntário há cerca de seis anos.
A acusação descreve que, por razões não totalmente apuradas, os dois bombeiros decidiram atear fogos na área do concelho de Alenquer “para incrementar a ação aos fogos por parte dos Bombeiros Voluntários de Alenquer”.
Em alguns dos incêndios um dos arguidos agiu sozinho e nos restantes agiram em coautoria.
Chegados aos locais de ateamento dos fogos, “munidos de meios de ignição como isqueiros e acelerantes de combustão, como gás ou gasolina”, um dos homens permanecia ao volante da viatura, enquanto o outro “dirigia-se para o alvo a incendiar, ateando-lhe fogo”.
“Os locais escolhidos para a deflagração dos fogos, eram locais com alguma dificuldade de acesso, normalmente estradas de terra batida em locais ermos, com reduzida circulação de veículos ou pessoas, com acesso fácil a terrenos de vegetação rasteira, mato e canaviais, facilmente inflamáveis e ricos em material combustível”, explica o MP.
A acusação descreve que os arguidos terão, alegadamente, ateado fogos florestais na tarde de 07 de setembro de 2017, na madrugada de 16 de junho de 2018 e no dia 17 de junho de 2018, havendo ainda uma tentativa de incêndio em finais de julho de 2017.
Um dos arguidos aguarda ainda a realização das perícias psiquiátricas ordenadas pelo tribunal, enquanto o outro já as efetuou e foi considerado imputável.
“O relato efetuado pelo arguido e a avaliação psicopatológica não permitiram concluir pela existência de anomalia psíquica, não se tendo apurado, portanto, manifestações psicopatológicas que, no momento dos factos de que é acusado, lhe tivesse comprometido a capacidade de entendimento da realidade e, consequentemente, o impedisse de compreender a ilicitude do seu comportamento”, diz o relatório clínico, concluindo pela sua imputabilidade.
Os arguidos encontram-se em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha desde 06 de julho do ano passado, a qual foi renovada em 28 de setembro.
Estão acusados pelo Ministério Público da coautoria de quatro crimes de incêndio florestal, na forma consumada, e de um crime de incêndio florestal, na forma tentada.
Um dos arguidos responde ainda por dois crimes de incêndio florestal, na forma consumada, e por um crime de incêndio florestal agravado, na forma consumada.
A primeira sessão de julgamento está agendada para as 14:00 de terça-feira no Tribunal de Loures.
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