Em comunicado enviado à Lusa, a Câmara Municipal de Guimarães refere que "será organizada uma listagem com a identificação dos prédios (localização e artigos matriciais), que incluirá a estimativa da respetiva despesa fiscal", que será depois submetida à aprovação da autarquia "para reconhecimento do direito à isenção".
A autarquia salienta que, "além de elementos de identificação predial, deverão ser apresentadas fotografia(s) do estado atual do(s) prédio(s), cópia do último recibo de renda, no caso de prédio arrendado, cópia da última fatura de água, ou eletricidade ou gás, ou telefone fixo (no caso de proprietário residente) e outro documento que comprove que o(s) prédio(s) se encontrava(m) ocupado(s) no mês anterior".
No caso de prédios para os quais já tenha sido concedida isenção de IMI em 2017 está dispensada a apresentação da fotografia do prédio, mantendo-se a obrigatoriedade de apresentação dos restantes documentos.
O formulário para a apresentação das informações, que está disponível no sítio da internet da autarquia, pode ser entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Guimarães. Em alternativa, pode ser usado o serviço ‘online' do sítio do município.
Desde 1 de janeiro de 2017 que compete às autarquias das áreas classificadas com Património Mundial pela UNESCO decidir quais os prédios ali situados que pagam IMI, segundo uma alteração à lei das Finanças Locais feita em 2016 e que abrange os Centros Históricos de Évora, Guimarães, Porto, Angra do Heroísmo e as vilas de Sintra e Óbidos.
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