A proposta de diploma do Governo, enviada a entidades do setor aeronáutico, obriga os proprietários das aeronaves pilotadas remotamente (vulgarmente designadas ‘drones’) com peso igual ou superior a 250 gramas - mesmo que de construção amadora - a registarem os aparelhos junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
“Para o efeito, cria-se um código de identificação a atribuir, obrigatoriamente, a todas as aeronaves às quais o presente diploma se aplica, cujo registo se materializa através da introdução de dados de identificação, quer do proprietário, quer da aeronave, numa base de dados gerida pela ANAC, de modo a permitir a eficácia do controlo e supervisão desta Autoridade, quer sobre os respetivos proprietários, quer sobre os respetivos operadores”, indica o documento.
O regulador da aviação civil irá atribuir um código de identificação, constituído pelas letras ‘PT’, seguidas do número correspondente ao ano do registo e de um número sequencial atribuído automaticamente por uma aplicação informática a disponibilizar pela ANAC, e na qual deve ser efetuado o registo.
O código de identificação gerado é único e deve ser afixado no aparelho.
Os proprietários estão obrigados ao registo dos ‘drones’ “no prazo de 10 dias úteis” após a compra ou após a conclusão da construção do aparelho, no caso de se tratar de equipamentos construídos de forma amadora.
Quem já tiver um ‘drone’ à data da entrada em vigor do decreto-lei, tem “um prazo máximo de um mês” para fazer o registo na referida aplicação informática.
O registo, válido por um período de três anos, findo o qual deve ser renovado, implica o pagamento de taxas cobradas pela ANAC, que constituem “receitas próprias” do regulador nacional da aviação, estando ainda por definir os valores em causa.
Outra das medidas previstas é a obrigatoriedade da contratualização de um seguro de responsabilidade civil para eventuais danos causados a terceiros pelos ‘drones’.
O diploma fixa ainda que os menores de 16 anos “não podem operar” 'drones' com peso igual ou superior a 250 gramas, “exceto se acompanhados por quem exerce o poder paternal e cumpridas as condições previstas” no diploma relativas ao registo e ao seguro de responsabilidade civil.
O decreto-lei tipifica também as contraordenações do regime sancionatório aplicável à operação dos ‘drones’ e atualiza os montantes das coimas a cobrar aos proprietários singulares, que passam a ser ligeiramente superiores.
As contraordenações leves vão desde os 151,05 euros aos 302,09 euros, em caso de negligência, e dos 302,09 euros aos 1006,99 euros, se houver dolo.
Quanto às contraordenações graves, vão desde 251,75 euros até aos 503,49 euros, em caso de negligência, e coima mínima de 503,49 euros e máxima de 1510,48 euros, em caso de dolo.
As contraordenações muito graves são punidas com 1.006, 99 euros e 2.517, 46 euros, em caso de negligência, e de 2.013,97 euros e 4.027,94 euros, em caso de dolo.
O regulamento da ANAC, em vigor desde janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos.
Desde o início do ano, houve o registo de, pelo menos, 16 incidentes com 'drones', reportados pela aviação civil, envolvendo estes aparelhos, que violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem.
No final de junho, o presidente da ANAC, Luís Ribeiro, anunciou no parlamento a intenção de propor ao Governo, até final de julho, um projeto legislativo sobre os 'drones', realçando que "é preciso tomar medidas adicionais" devido ao aumento de ocorrências com 'drones'.
As entidades do setor têm agora até sexta-feira, dia 21, para dar sugestões sobre a proposta de projeto-lei, que visa reforçar as regras de utilização destes equipamentos e a respetiva fiscalização.
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