“Neste momento estão identificados os números adequados de passagens à reserva, pré-aposentação ou à disponibilidade e essa matéria está no Ministério das Finanças, espero que seja concluída nos próximos dias”, disse Eduardo Cabrita na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em resposta ao PCP e ao Bloco de Esquerda.
O ministro explicou que o Orçamento do Estado deste ano introduziu um mecanismo relativamente à reserva, pré-aposentação e à disponibilidade que “exige a intervenção do Ministério das Finanças” e, durante o período de estado de emergência devido à pandemia, a saída de elementos das forças de segurança foram interrompidas.
“Terminado o estado de emergência não há nenhuma razão para não concretizar as passagens à pré-aposentação”, precisou, sublinhando que foi feito um levantamento e uma proposta.
No caso da PSP, Eduardo Cabrita referiu que há um saldo positivo de entradas” de novos elementos, tendo sido nesse quadro que foi feita a proposta, esperando-se agora que “o Ministério das Finanças despache nos próximos dias essa autorização de passagens à pre-aposentação”
O ministro disse ainda que, entre 2018 e 2010, as pré-aposentações foram determinadas por despacho do diretor nacional da PSP, tendo em conta os novos recrutamentos, e os números de saída variaram anualmente entre 400 e 700.
As perguntas dos deputados do PCP António Filipe do BE José Manuel Pureza foram feitas no dia em que a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) realiza uma concentração em frente ao Ministério da Administração Interna para exigir ao Governo a passagem imediata à pré-aposentação dos polícias que atingiram o limite de idade na PSP.
Na concentração, marcada para as 17:00 na Praça do Comércio, em frente ao Ministério da Administração Interna (MAI), os polícias vão manifestar-se “contra a vergonha da pré-aposentação” na PSP, num protesto que tem como lema “Não podemos estar algemados às derivas do Governo”.
O presidente da ASPP, Paulo Santos, disse à agência Lusa que em causa estão os polícias que já atingiram o limite de idade para estarem ao serviço na PSP, os 60 anos, bem como o incumprimento do estatuto profissional, que entrou em vigor em 2015 e estabelece que aqueles com mais de 55 anos de idade e 36 anos de serviço podem passar à pré-aposentação.
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