Cada uma das arguidas estava acusada de 25 crimes de maus tratos, um por cada uma das crianças alegadamente agredidas, mas o tribunal deu apenas como provadas as agressões a sete menores.
A pena mais gravosa foi aplicada à educadora, que foi condenada a três anos de prisão, em cúmulo jurídico, por sete crimes de maus tratos, enquanto a auxiliar apanhou um ano e quatro meses de prisão, por um crime de maus tratos.
As duas arguidas foram ainda condenadas a pagar uma indemnização de cerca de 5.200 euros às crianças agredidas.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente explicou que o tribunal teve em conta os depoimentos indiretos dos menores, através dos seus pais, a grande parte dos quais considerados credíveis.
O magistrado censurou ainda o comportamento das arguidas, que “tinham ao seu cuidado meninos que eram especialmente vulneráveis em função da sua idade”, adiantando que, apesar de nem todos as crianças terem sido agredidas, existiu “um contexto de opressão”, suscetível de deixar marcas em todas elas para o resto da vida.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os maus tratos ocorreram entre setembro de 2015 e abril de 2016, no jardim-de-infância da escola de Vendas Novas, em Fiães, onde as arguidas trabalhavam.
De acordo com a investigação, as arguidas “agrediram física, verbal e psicologicamente as crianças, desferindo sapatadas de mão aberta nas nádegas e face, tratando-as de modo rude e agressivo”.
Ainda segundo a acusação do MP, as arguidas impunham "um clima de medo", admoestando os menores com agressividade, gritando com as mesmas, e não realizavam atividades didáticas com as crianças.
Para que não fossem surpreendidas, as arguidas trancavam a porta da sala por dentro e diziam ainda às crianças que o que se passava ali não era para contar em casa, referem os investigadores.
A acusação do MP descreve várias situações de agressões físicas e verbais ocorridas na sala do pré-escolar.
Numa dessas situações, a educadora terá pisado a mão de uma criança com o tacão do sapato, como forma de retaliação relativamente a um comportamento da menor que considerou desajustado, e numa outra terá fechado uma criança na casa de banho, trancando a porta e deixando-a sozinha.
Uma das crianças chegou mesmo a tentar fugir da escola após ter sido agredida pelas duas arguidas.
Como consequência da atitude das arguidas, o MP diz que as crianças passaram a ter sintomas de ansiedade, como perturbações do sono, pesadelos, falta de apetite, enurese, tristeza, choro fácil e diziam aos pais que não queriam ir para a escola.
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