
Na deliberação a que a Lusa teve acesso, a CNE delibera instar a SIC a assegurar que a sua programação, “considerada no seu todo, incluindo programas humorísticos, cumpra o princípio constitucional de igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas” e, por outro lado, citando uma deliberação anterior da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) “’compense, na restante programação, os desequilíbrios gerados pelo programa participado, assegurando o pluralismo político-partidário nas suas emissões’”.
Ouvida pela CNE, o canal televisivo refere que as participações recebidas pela comissão “têm um conteúdo ofensivo da imagem da SIC e dos seus profissionais, bem como um caráter persecutório”, realçando que o programa em questão é de humor, “tratando-se do género de entretenimento e não do género informativo”.
A SIC recorda uma deliberação da ERC onde defendia que “os programas de humor estão associados a um certo nível de transgressão, devendo ser apreciados na perspetiva do exercício da liberdade de expressão e de criação artística. (…)”
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