Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável por organizar, fiscalizar e aplicar as regras para as eleições, o país tem cerca de 147 milhões de pessoas aptas a votar na primeira volta das eleições, marcadas para o dia 07 de outubro.

O voto é obrigatório no Brasil para pessoas com idade entre 18 anos e 70 anos.

Para os cargos de Presidente e governador de estado, o país adota o sistema em que o candidato mais votado é eleito.

Neste sistema, os candidatos precisarão conquistar a maioria absoluta dos eleitores, mais de 50% dos votos válidos – que exclui votos nulos, brancos e as pessoas ausentes -, para vencerem a disputa na primeira volta.

Quando os candidatos aos cargos do poder executivo não conseguem superar esta marca, os dois mais votados enfrentam-se numa segunda volta, que no Brasil acontecerá, se for o caso, no dia 28 de outubro.

Além das disputas para os cargos do poder executivo, o critério da maioria também é adotado nas eleições para senador, ou seja, para os membros da câmara alta do Parlamento.

Neste sufrágio, dois terços das cadeiras do Senado serão completamente renovadas na primeira volta das eleições e os candidatos escolhidos terão mandatos de oito anos.

No Brasil, o senado é renovado a cada quatro anos. Em 2014 foram escolhidos 27 novos senadores de um total de 81 membros.

Os membros da câmara baixa do Parlamento brasileiro e também das câmaras estaduais serão escolhidos na primeira volta num sistema proporcional de lista aberta. Cada estado tem um número de vagas específicas na câmara baixa, que é proporcional à dimensão da sua população.

No caso dos deputados federais e estaduais, a eleição está ligada aos votos conquistados por um partido ou por uma coligação, e não somente pelos candidatos em si.

Assim, os brasileiros podem votar tanto no candidato como no partido. Todos os votos são contabilizados para os partidos e coligações.

Para saber quantas cadeiras cada partido ou coligação irá ocupar é necessário calcular o chamado “quociente eleitoral” – divisão do número de votos válidos por assento no parlamento ou nas câmaras estaduais – e o “quociente partidário”, que é o número de votos recebido por cada partido ou coligação é dividido pelo quociente eleitoral.

Apenas após a definição do “quociente partidário”, as vagas conquistadas por cada partido ou coligação são distribuídas entre os seus candidatos mais votados.

Em 2018 há duas novidades para eleição de deputados federais, a primeira é a exigência de que o candidato obtenha um número de votos de pelo menos 10% do “quociente eleitoral” do respetivo estado para ser eleito.

A segunda é que partidos e coligações não precisam alcançar o “quociente eleitoral” para participar da distribuição das vagas que sobrarem.