Segundo explicou à Lusa a mulher do eleitor, o casal pretendia votar sem máscara. “Eu votei sem qualquer problema. O meu marido foi impedido de votar, porque não tinha máscara”, explicou Isabel Dias, cuja mesa de voto era diferente da do marido.

Impedido pelo presidente da mesa de exercer o direito de voto para as eleições legislativas, o cidadão procurou impedir por momentos que outros o fizessem, barrando a entrada, e obrigando à chamada da PSP.

No local, a Lusa constatou que os agentes tomaram conta da ocorrência e explicaram aos cidadãos que a permissão de votar com ou sem máscara cabe ao presidente da mesa de voto.

O casal lamentou que haja critérios diferentes. "Deixam as pessoas infetadas com covid-19 vir votar e impedem-nos de votar sem máscara”, afirmou Isabel Dias.

O eleitor foi identificado pela PSP e o casal apresentou queixa na mesa de voto.

Ainda no distrito de Leiria, a PSP foi também chamada duas vezes na cidade da Marinha Grande, por dois presidentes de mesa que solicitaram a presença desta força de segurança porque eleitores se apresentaram sem máscara para votar.

“Após a chegada ao local da PSP, os cidadãos resolveram colocar a máscara e votar”, adiantou fonte do Comando Distrital de Leiria, explicando que os respetivos autos foram elaborados e vão ser remetidos à autoridade judiciária competente.

No resto do distrito, na área de intervenção da PSP, não se registaram outras ocorrências relacionadas com o ato eleitoral, referiu a fonte.

Na área da GNR, esta força de segurança não tem nada a assinalar decorrente das eleições.

No início deste mês, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, João Tiago Machado, remeteu a Lusa para uma deliberação de 23 de setembro de 2021, relativa às eleições autárquicas, na qual a CNE sustenta que se um cidadão se apresentar nas mesas de voto sem equipamento de proteção individual “não pode ser impedido de exercer o seu direito”.

Argumenta a CNE que “de outra natureza é a consideração da obrigatoriedade do uso de certos equipamentos ou da adoção de determinados comportamentos pelos membros das mesas de voto, porquanto esta função não configura o exercício de um direito, mas o cumprimento de um dever com as instruções que lhe estão associadas”.

“Se um cidadão que se apresente sem equipamento de proteção não pode ser impedido de exercer o seu direito, esse mesmo cidadão ou qualquer outro podem e devem exigir dos membros da mesa (e só destes) que utilizem aqueles equipamentos nos precisos termos em que foram instruídos”, lê-se na deliberação de setembro.

No restante texto, a CNE já defendia em setembro de 2021 que “não podem as autoridades (eleitorais, administrativas ou policiais) impedir o exercício do direito de voto com fundamento na inobservância de requisitos que não estejam expressamente previstos nas leis eleitorais (…)”.

“Um tal entendimento sai reforçado quando idênticos comportamentos dos cidadãos sejam admitidos pelas autoridades de saúde para a concretização de outros direitos ou prática de outros atos e, sobretudo, quando os cidadãos lancem mão de outros instrumentos de demonstração da diminuição do risco, como sejam os testes e os certificados”, aditam.

De acordo com esta deliberação, “não pode qualquer autoridade administrativa impedir ou, de forma alguma, obstaculizar o exercício dos direitos políticos e de participação”, todavia, “cabe aos cidadãos compatibilizar o exercício dos seus direitos com o direito à vida e à saúde dos demais e, nessa medida, observar as recomendações aplicáveis dos especialistas, designadamente das autoridades sanitárias”.

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