Candidaturas

Nas autárquicas são disponibilizados a cada eleitor três boletins de voto: um para eleger o executivo de cada uma das 308 câmaras municipais, outro para cada assembleia municipal e um terceiro para a eleição das assembleias de freguesia.

A partir dos orçamentos de campanha entregues à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos conclui-se que concorrem às autárquicas, isoladamente ou em coligações, mais de 20 partidos.

São eles Aliança, BE, CDS-PP, Chega, Ergue-te, Iniciativa Liberal, JPP, Livre, MAS, MPT, Nós, Cidadãos!, PAN, PCP e PEV (que formam a CDU), PCTP/MRPP, PDR, PPM, PS, PSD, PTP, RIR e Volt Portugal.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) estima que tenham sido apresentadas, no total, cerca de 12.370 listas candidatas, das quais cerca de 1.035 são de grupos de cidadãos eleitores (GCE).

Este número das chamadas candidaturas independentes é semelhante ao de 2017, ano das anteriores autárquicas, quando se apresentaram 948 listas de cidadãos às freguesias e mais 93 às câmaras.

Dos 308 concelhos do país, segundo os orçamentos apresentados, apenas 64 contam este ano com candidaturas de grupos de cidadãos. Em quatro municípios, há dois movimentos em cada: Albufeira (no distrito de Faro), Sabrosa (Vila Real), Redondo (Évora) e Castelo de Paiva (Aveiro).

Segundo um levantamento da agência Lusa, cerca de 63% (194) dos 308 concelhos têm pelo menos uma mulher como candidata à presidência de uma câmara, com Braga a registar o maior número - cinco candidaturas. Por outro lado, são 114 os concelhos sem qualquer mulher candidata à presidência do município.

De acordo com o jornal Público, cerca de 80% dos atuais presidentes de câmara são este ano recandidatos.

Eleitores

Um total de 9.323.688 cidadãos está inscrito nos cadernos eleitorais, segundo os dados do recenseamento disponibilizados pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI).

De entre os inscritos, 29.814 são cidadãos estrangeiros, 13.924 dos quais naturais de Estados-membros da União Europeia e 15.890 de países terceiros, nomeadamente Cabo Verde, Brasil, Reino Unido e Venezuela.

De acordo com o MAI, “com a inalterabilidade dos cadernos eleitorais, ocorrida em 11 de setembro, ficaram também definidos os locais de voto indicados pelas câmaras municipais e juntas de freguesia para instalar um total de 13.821 secções de voto, o que corresponde a uma média de 675 eleitores por mesa”.

As informações sobre os cadernos eleitorais estão disponíveis na página da Secretaria-Geral do MAI na internet.

Não sabe onde votar?

Consulte on-line em https://www.recenseamento.mai.gov.pt/ ou envie um SMS para o n.º 3838 com RE (ESPAÇO) Número de Identificação civil (ESPAÇO) Data de Nascimento, no formato AAAAMMDD

Ex. RE 987897987 20021225

Calendário

As eleições autárquicas decorrem entre as 08:00 e as 20:00 locais de domingo, 26 de setembro. A campanha oficial arrancou no dia 14 de setembro e termina a 24, segundo o calendário divulgado pela CNE no seu ‘site’ oficial.

No domingo, 26, após o ato eleitoral, o edital do apuramento local é afixado imediatamente à porta da assembleia de voto e os resultados comunicados à junta de freguesia ou entidade designada oficialmente.

O apuramento geral inicia-se no dia 28, terça-feira, e o mapa oficial com o resultado das eleições deve ser publicado no Diário da República nos 30 dias subsequentes à receção das atas de todas as assembleias de apuramento geral.

A prestação de contas da campanha eleitoral pelas candidaturas perante a Entidade das Contas e Financiamentos dos Partidos Políticos terá de ser feita “no prazo máximo de 90 dias, no caso das eleições autárquicas, […] após o pagamento integral da subvenção pública”.

De acordo com a lei, a instalação da câmara municipal cabe ao presidente da assembleia municipal cessante ou, na sua ausência, ao cidadão mais bem posicionado na lista vencedora das eleições para a assembleia municipal, de entre os presentes, "e deve ter lugar no prazo de 20 dias a contar do apuramento definitivo dos resultados eleitorais".

Votação em confinamento

Os eleitores em confinamento obrigatório por causa da covid-19 ou residentes em estruturas residenciais das quais não devam ausentar-se devido à pandemia puderam votar nos dias 21 e 22 de setembro, depois da inscrição feita na plataforma específica disponibilizada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou, através de um terceiro, na junta de freguesia.

Votação em plenário

Vinte e duas freguesias têm tão poucos eleitores que estes vão escolher os seus autarcas num plenário de cidadãos, onde a votação pode ser de braço no ar.

Este plenário de cidadãos eleitores decorre nas freguesias com 150 ou menos eleitores e é marcado para depois do dia oficial das autárquicas, pelo que no domingo os cidadãos destas localidades apenas votarão para os municípios.

Este número de freguesias com 150 ou menos eleitores mais do que triplicou em relação às autárquicas de 2017, altura em que apenas seis delas estavam nesta situação.

A lei eleitoral estabelece que a assembleia de freguesia é substituída por um plenário dos cidadãos eleitores para eleger os três elementos que ficarão à frente da junta, votação que pode ocorrer de braço no ar. Para que esta eleição por democracia direta seja válida é necessário que no plenário de eleitores participem pelo menos 10% dos cidadãos recenseados na freguesia.

Cinco das 22 freguesias em causa localizam-se nos Açores e as restantes 17 no interior Centro e Norte, nos distritos de Viseu (seis casos), Castelo Branco (quatro), Guarda (três), Coimbra (dois) e Bragança (um caso) e Vila Real (um caso).

A freguesia com menos eleitores inscritos é, tal como há quatro anos, Mosteiro, nas Lajes das Flores, nos Açores, onde estão 26 pessoas recenseadas. O caso é singular, porque, como é necessária a presença de apenas 10% dos eleitores inscritos no plenário para que este seja válido, tecnicamente basta que três eleitores desta freguesia se apresentem e votem em si próprios para que sejam os próximos autarcas.

Orçamentos

De acordo com os orçamentos de campanha entregues à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, os partidos e coligações de partidos preveem gastar um total de 31 milhões de euros na campanha eleitoral para as autárquicas, menos do que os 35 milhões de há quatro anos, e o PS continua a ter o orçamento mais elevado, com 11,43 milhões de euros.

Já os orçamentos de campanha dos grupos de cidadãos candidatos totalizam 2.639.120,7 euros. Se a esta verba forem somados os 31 milhões de euros que os partidos tencionam gastar, de forma isolada ou em coligações, a despesa com a campanha eleitoral fica em mais de 33,6 milhões de euros, abaixo dos cerca de 39 milhões de euros verificados em 2017.

A campanha no município de Lisboa deverá ser aquela em que partidos e coligações mais vão gastar, num total de 795 mil euros, enquanto para o Porto estão orçamentados 517 mil euros.

Mudanças nos executivos municipais

Com estas eleições, seis municípios vão ter menos vereadores no executivo municipal, devido a uma diminuição de eleitores registados desde as anteriores autárquicas, segundo dados da CNE.

Os municípios que perdem mandatos nas respetivas câmaras são Vinhais e Mogadouro, no distrito de Bragança, o concelho (e capital de distrito) de Vila Real, o município de Fafe, em Braga, Pombal, em Leiria, e Vendas Novas, em Évora.

Todos eles perdem, cada um, dois mandatos. Vinhais, Mogadouro e Vendas Novas ficam com cinco, e Vila Real, Fafe e Pombal com sete.

Pelo contrário, e por apenas três eleitores, Portimão, em Faro, vai ter um executivo maior, que passa de sete para nove elementos (o presidente e oito vereadores), porque este concelho algarvio passou de 48.497 eleitores para 50.003 registados, desde as eleições de 2017.

O número de mandatos de cada órgão autárquico é definido de acordo com os resultados do recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e publicados pelo Ministério da Administração Interna no Diário da República.

O número de eleitores registados nos concelhos, segundo os cadernos eleitorais, não corresponde à população residente nesses territórios.

A lei em vigor estabelece que o executivo municipal é composto por cinco elementos nos concelhos com 10.000 ou menos votantes; por sete elementos nos municípios com mais de 10.000 eleitores e até 50.000; por nove elementos nas câmaras com mais de 50.000 e até 100.000 eleitores e por 11 elementos quando a população recenseada é superior a 100.000.

No entanto, a lei estabelece ainda que em Lisboa são atribuídos 17 mandatos e no Porto 13.

A diminuição do número de eleitores, além da redução dos elementos do executivo municipal, implica a redução das transferências financeiras da Administração Central através do Orçamento do Estado, das quais dependem os municípios mais pequenos.

(Notícia atualizada a 24 de setembro de 2021)