Em causa está o Regulamento Municipal de Incentivos Fiscais do Município de Santo Tirso, distrito do Porto, um documento "pioneiro" no concelho que em declarações à agência Lusa foi descrito pelo presidente da Câmara, Joaquim Couto, como "muito importante por transmitir rigor e transparência no apoio a investidores".
A isenção de IMI é válida por um período de cinco anos prorrogáveis por um período adicional de mais cinco e é válida para prédios localizados numa das três ARU criadas em Santo Tirso.
A esta medida somam-se isenção em Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na primeira transação e isenções ou reduções em outras taxas e tarifas municipais.
Joaquim Couto destacou que a redução no Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é de 23% para 6%, apontando que "feitas as contas num investimento de recuperação de um imóvel degradado feito numa ARU as vantagens podem chegar a 30% ou mais do investimento".
Quanto a incentivos em áreas industriais, o autarca explicou que estes dependem do valor investido e do número de postos de trabalho criados, bem como de parâmetros como se há qualidade nos empregos criados ou se são empresas ambientalmente satisfatórias.
Como exemplo Joaquim Couto avançou que um investimento a rondar 15 milhões de euros pode beneficiar de inventivo de curto, médio e longo prazo superior a um milhão de euros.
A criação deste regulamento, hoje publicado em DR e que já está em vigor, está inserida na política do gabinete Invest Santo Tirso, criado em maio de 2015, que inclui, entre outras medidas um "corredor preferencial" para empresários.
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